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Desconto de faltas e do descanso semanal remunerado, é corre

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 17:57

Pessoal, me ajudem numa situação por gentileza.

Uma funcionária é contratada pelo regime de CLT por uma empresa médica, mas, que também trabalha como funcionária estatutária para uma Prefeitura na área de técnico em enfermagem. Esta empregada precisa dar seu plantão 24 horas por semana (uma vez por semana) no hospital público. O empregador por parte da empresa privada informou que descontaria dela o dia não trabalhado como falta e também descontaria o DSR (descanso semanal remunerado) equivalente a mais um dia de trabalho. A minha pergunta é, é correto dentro da legislação ele descontar também o DSR ou é facultativo? Existe algum caso que a lei ampararia esta trabalhadora? Como ficariam suas férias anuais, dependendo do número de faltas no ano a mesma também terá diminuição nos dias de gozo de férias? Por favor, se puderem dar a sua opinião e contribuição a este post, agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 20:59

Cara colega, verifique o Contrato de Trabalho, se a situação já existia e foi comunicada por escrito a empresa, e mesmo assim foi assinado pelo empregador, sem expor esta situação que efetuaria os descontos , inclusive nas férias ou , por liberalidade não descontaria nada. Outro aspecto a considerar, e a forma de pagamento, se for quinzenal ou semanal, o desconto e legal, porem se no contrato estiver claro a situação e houve concordância, e pagamentos sem o referido desconto, a funcionaria , tem direito adquirido em função do contrato ser bilateral, logo uma parte , no caso o empregador, depois de concordar e pagar efetivamente, por liberalidade ou não,, não estaria procedendo corretamente.

Sds. Ribeiro

O grande problema e que ao fazerem os contratos , (quando fazem), não colocam todos os x e y ., Boa sorte.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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