Érica
Prata DIVISÃO 2Pessoal, me ajudem numa situação por gentileza.
Uma funcionária é contratada pelo regime de CLT por uma empresa médica, mas, que também trabalha como funcionária estatutária para uma Prefeitura na área de técnico em enfermagem. Esta empregada precisa dar seu plantão 24 horas por semana (uma vez por semana) no hospital público. O empregador por parte da empresa privada informou que descontaria dela o dia não trabalhado como falta e também descontaria o DSR (descanso semanal remunerado) equivalente a mais um dia de trabalho. A minha pergunta é, é correto dentro da legislação ele descontar também o DSR ou é facultativo? Existe algum caso que a lei ampararia esta trabalhadora? Como ficariam suas férias anuais, dependendo do número de faltas no ano a mesma também terá diminuição nos dias de gozo de férias? Por favor, se puderem dar a sua opinião e contribuição a este post, agradeço.