
Edvania Pereira de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
Boa tarde,
gostaria de saber até que idade a mãe pode acompanhar seu filho ao medico.
At.
Edvania Souza
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Edvania Pereira de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
Boa tarde,
gostaria de saber até que idade a mãe pode acompanhar seu filho ao medico.
At.
Edvania Souza
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde.
Segue matéria sobre o assunto, mas não fala em idade.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/atestado_acompanhamento.htm
Esse já fala em filhos menores
blogs.atribuna.com.br
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Na condição de acompanhante, na legislação não estipula idade nem tão pouco a obrigatoriedade na empresa de acetar, mas há condições específicas. Vale olhar na CCT da categoria, pois o sindicato normalmente estipula limites. (ex: 3 vezes a cada 6 meses).
Marcia Goncalves Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde, Edivania
Os atestados de acompanhante de dependentes ou incapazes, estes últimos assim declarados na forma da lei,só serve para abonar faltas se estiver na CCT, pois pela CLT só serve para justificar as faltas e não para abonar.
Para abonar, se não estiver mencionando nada na CCT fica na liberalidade da Empresa.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde!
Realmente na condição de acompanhamento de filho menor ou incapaz, as CCT que eu conheço todas abordam o tema e ABONAM as faltas, mas elas impõem limite de dias.
Tem algumas ainda, que em caso de internações, dão licença NÃO remunerada, que não incide no DSR, Férias e 13º.
às vezes, tem no Regulamento Interno da empresa, algo sobre o assunto, mas caso não tiver nada, é como disse a colega Marcia, fica a cargo da empresa como agir.
Sds
Thiago
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPrezada Edvania
Realmente perante a CLT não existe obrigatoriedade de abono e no momento também não tem nenhuma jurisprudência sobre o assunto.
Verifica se há algo mencionado na CCT.
Eu particularmente como preposto de uma empresa já ganhamos uma ação trabalhista movida por uma funcionárias que faltava diversas vezes por conta de seu filho menor e a empresa não aceitava os atestados e na CCT não mencionava nada.
Att,
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