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acompanhamento medico

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 13:58

Boa tarde!

Na condição de acompanhante, na legislação não estipula idade nem tão pouco a obrigatoriedade na empresa de acetar, mas há condições específicas. Vale olhar na CCT da categoria, pois o sindicato normalmente estipula limites. (ex: 3 vezes a cada 6 meses).

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 14:00

Boa tarde, Edivania

Os atestados de acompanhante de dependentes ou incapazes, estes últimos assim declarados na forma da lei,só serve para abonar faltas se estiver na CCT, pois pela CLT só serve para justificar as faltas e não para abonar.
Para abonar, se não estiver mencionando nada na CCT fica na liberalidade da Empresa.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 14:12

Boa tarde!

Realmente na condição de acompanhamento de filho menor ou incapaz, as CCT que eu conheço todas abordam o tema e ABONAM as faltas, mas elas impõem limite de dias.

Tem algumas ainda, que em caso de internações, dão licença NÃO remunerada, que não incide no DSR, Férias e 13º.

às vezes, tem no Regulamento Interno da empresa, algo sobre o assunto, mas caso não tiver nada, é como disse a colega Marcia, fica a cargo da empresa como agir.



Sds

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THIAGO

Thiago

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 14:19

Prezada Edvania

Realmente perante a CLT não existe obrigatoriedade de abono e no momento também não tem nenhuma jurisprudência sobre o assunto.
Verifica se há algo mencionado na CCT.
Eu particularmente como preposto de uma empresa já ganhamos uma ação trabalhista movida por uma funcionárias que faltava diversas vezes por conta de seu filho menor e a empresa não aceitava os atestados e na CCT não mencionava nada.

Att,

Thiago Epiphanio

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