Anderson Henrique Barbosa Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1 , EstoquistaBoa tarde.
Sou funcionário de uma empresa da cidade e estarei saindo de ferias em setembro.
Estou sobre o periodo de instabilidade espécie 91 (acidente de trabalho) ate fevereiro do ano de 2016 vence essa instabilidade.
Ao retornar das férias se a empresa me demitir o que terei direito?
Minha duvida é sobre o meu periodo de instabilidades por espécie 91 ( acidente de trabalho) a empresa nao pode mandar embora o funcionário durante um ano.
No aguardo
Anderson