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Prazo para pagamento - Aviso Trabalhado

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:44

Empregado cumprirá Aviso Trabalhado, com término para dia 01/08, sábado. Qual deve ser a data de pagamento das verbas Rescisórias? Sexta, 31/07, dia útil anterior ao final do Aviso, ou pode ser dia 03/08, segunda-feira, primeiro dia útil seguinte ao vencimento do Aviso?

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:51

Wellison Cristiano Magalhães , bom dia.
Primeiro dia útil após o término do aviso, ou seja, 03/08.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 09:19

Olá Wellison
Bom dia,

Conforme Art. 477 CLT

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Att,

Vânia Zaniratto

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