Sandra
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosPrezados,
Já busquei por tópicos anteriores (2011/2013) porém não foram de todo esclarecedores.
Síntese: motoqueiro registrado na minha empresa, exerce a função de 2ª a 6ª até 18:00, após isso trabalha como entregador em pizzarias, em algumas é registrado e ainda, faz serviços esporádicos nos finais de semana. Ocorre que, ele sofreu acidente no sábado a tarde, segundo ele no horário de serviço registrado por outra empresa (infelizmente resultou em fraturas múltiplas pernas e braços e está impossibilitado de trabalhar). Sendo atendido em hospital de emergências, informaram que teria atestado após avaliação completa. Hoje ele me encaminhou, 1 atestado: ... 30 dias... afastamento por doença... com data de 27/07/15 (sem maiores informações) e um aviso de CAT: ... 30 dias... CID S22.4 (fraturas múltiplas de costela) e um descritivo ilegível de outras escoriações, sendo este com data de 26/07 às 19:07 hrs.
Nos meus registros, antes de ter acesso ao atestado, informei afastamento por doença (sem vínculo laboral) por prazo indeterminado.
Por familiares me foi informado que a outra empresa disse não poder abrir o CAT porque já passou de 24:00 hrs, efetivamente nossa empresa, não pretende puxar a responsabilidade para cá, deixando que se resolvam...
Questiono se, tenho que mudar esta data para 30 dias, e corrido o prazo, tenho que acioná-lo a retornar ao trabalho? Para meus registros, o contrato está suspenso mas caso ele tenha problemas e não dê continuidade no afastamento pela previdência, como fica?
No aguardo.
Att.
Angel