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Salário de 6horas para 8horas

RAIMUNDA ALVES DUARTE

Raimunda Alves Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 13:06

Boa tarde,

Gostaria de saber se uma pessoa que trabalha 6 horas(empregado carteira assinada de empresa de software), e passa a trabalhar 8 horas, se posso pagar o mesmo salário de 6horas, alguém tem a base legal sobre esse assunto?

obrigado

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 14:23

Olá

Se o empregado foi contratado por um período de 6 horas diárias, em seu contrato de trabalho deve ter essa informação.

Caso o mesmo passe a fazer 8 horas diárias, e seu trabalho permitir, desde que com conivência do sindicato, caso a função seja autorizada a mais horas diárias, deve-se verificar o valor da hora diária e multiplicar por 44 semanais ou 220 mensais.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 10:53

Bom Raimunda o Art. 468 da CLT diz que: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Entendo que o aumento da jornada sem o aumento salarial caracteriza-se como prejuizo ao empregado.

Angélica Lima
Depto. R.H.
Escritorio Contabil Canadá
Pitangueiras - PR
[email protected]
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 11:38

Parabéns Angélica

É exatamente isso.

Quaisquer alterações que sejam tomadas com relação a alteração do contrato de trabalho, há de se haver consentimento por parte de ambas as partes, e jamais resultar prezuizo ao empregado.

Uma vêz que o empregado foi contratado por uma determinada carga horária, alterando-a e desde que permitida, nada mais lógico que converta-se o salário em horas e multiplique-se pelo nº de horas efetivamente trabalhadas.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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