
Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosPrezados amigos, boa tarde!
Estou com a seguinte dúvida, de acordo com o Artigo 9º da Lei n°. 7.238 de 29/10/1984 "Art 9° - O empregado dispensado, sem justa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS"
Nossa data base para dissídio é o dia 01/10 então a multa é devida se o aviso prévio projetado cair do dia 01/09 ao dia 01/10.
Fazemos então a analise:
Um funcionário dispensado sem justa causa no dia 29/07 com um ano e meio de casa tem 33 dias de aviso prévio, projetando este aviso o ultimo dia de aviso prévio seria o dia 31/08 correto?
Segundo o Sindicato o dia 31 não é dia comercial e não deve ser contado para projeção, caindo então o ultimo dia projetado em 01/09 sendo devido a multa citada acima.
Está informação do sindicato esta correto? Tem alguma lei ou normativa que fala sobre isto?
Caso alguém saiba e puder compartilhar.
Obrigado