Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalQual o valor da hora extra, quando está ultrapassa as 02 horas diárias (de 2ª a sábado)?
Eu continuo pagando 50% ou quando passa as 02 horas devo pagar 100%?
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Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalQual o valor da hora extra, quando está ultrapassa as 02 horas diárias (de 2ª a sábado)?
Eu continuo pagando 50% ou quando passa as 02 horas devo pagar 100%?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)Bom dia Débora,
Você deve observar a convenção coletiva da categoria.
Espero ter ajudado..
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Débora
Bom dia,
Vai depender do posicionamento do seu Sindicato.
Alguns aumentam o percentual.
Consulte o seu Sindicato.
Att,
Marcio Aparecido Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalAlém disso deve ser observado o art. 59 da CLT
Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
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