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Funcionário Afastado pelo o INSS, tem que ser depositado o F

Renan Fabrício

Renan Fabrício

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 12:42

Prezados (as) Colegas,


Preciso de uma luz! Tenho uma funcionária que foi afastada de sua atividades, pois esta com Câncer. A mesma está afastada a 6 meses recebendo auxílio do INSS. A minha dúvida é:
Preciso RECOLHER o FGTS dela durante esse tempo que encontrar-se afastada? Desde de que a mesma entrou de licença pelo o INSS não foi depositado nenhum um valor em sua conta de FGTS.

Agradeço desde já a todos,

Abraços,
Renan

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 12:50

Renan, boa tarde!

O que vai definir o pagamento do FGTS é a tipo do afastamento e não a doença do funcionário. No seu caso não há recolhimento, pois ela está afastada por auxílio doença.

Até onde sei, para casos de afastamento, o recolhimento se dá em casos de acidente de trabalho, licença maternidade, os 15 primeiros antes do afastamento definitivo e na prestação de serviço militar.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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