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Aposentadoria por tempo de contribuição - Indeferida

Bruno Moraes de Souza Diaz

Bruno Moraes de Souza Diaz

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Tecnologia
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:01

Boa tarde,

Meu pai deu entrada na aposentadoria por tempo de contribuição no dia 18/06/2015 e no dia 05/07/2015 o beneficio foi indeferido, sendo que era para vir deferido, pois já tem mais de 35 anos de contribuição com a conversão do tempo de especial.

No PPP é informado o seguinte:

21/04/1987 até 21/04/1997: Ruído continuo= 89 DB EPI eficaz: N GFIP:4

22/04/1997 até 31/10/2011: Ruído continuo= 65 DB EPI eficaz: N GFIP:1 (Período não especial)

01/11/2011 até 28/04/2015: Ruído continuo= 89 DB EPI eficaz: S - Calor = 36,1000 EPI Eficaz: N GFIP:4

Mais tempo comum em outra empresa: 2 anos e 2 meses

No indeferimento fala que ele tem até a data do requerimento: 34 anos 2 meses

No documento da estabilidade pre-aposentadoria esta falando que ele teria direito a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos) no dia 03/01/2015.

Os agentes informados durantes os períodos de 21/04/1987 até 21/04/1997 e 01/11/2011 até 28/04/2015 estão acima do permitido na NR-15.
Sendo especial pelo ruído no período de 21/04/1987 até 21/04/1997 e pelo calor no período de 01/11/2011 até 28/04/2015

Qual será o motivo da não conversão do tempo de especial?

Será algum problema no PPP?

Será que precisaria do LTCAT?

Obrigado pela atenção

Bruno




Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:35

Bruno, boa tarde!

Normalmente, na carta de decisão, vem o motivo pelo deferimento ou indeferimento do benefício.

Caso não tenha, somente a previdência vai saber informar o motivo do indeferimento, mas diretamente pra ele, ou seja, somente ele pode receber essa informação.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 17:43

Bruno, boa tarde.
Com relação ao tempo de Insalubre quem converte/calcula são os peritos do INSS, como foi Indeferido a única maneira e entrar atraves de um advogado previdenciário na justiça, antes o mesmo(advogado) irá checar o PPP vê se está tudo correto, irá verificar também o CNIS para isso o mesmo irá precisar da Senha para fazer a contagem via CNIS e verificar se o que consta na CTPS do seu pai está batendo com o Cadastro do INSS.
Com esses dados em mãos o mesmo irá entrar na Justiça Federal, e o se foi um erro do INSS o pagamento será retroativo.
Consulte um advogado Previdenciário, ok..

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