Bruno Moraes de Souza Diaz
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista TecnologiaBoa tarde,
Meu pai deu entrada na aposentadoria por tempo de contribuição no dia 18/06/2015 e no dia 05/07/2015 o beneficio foi indeferido, sendo que era para vir deferido, pois já tem mais de 35 anos de contribuição com a conversão do tempo de especial.
No PPP é informado o seguinte:
21/04/1987 até 21/04/1997: Ruído continuo= 89 DB EPI eficaz: N GFIP:4
22/04/1997 até 31/10/2011: Ruído continuo= 65 DB EPI eficaz: N GFIP:1 (Período não especial)
01/11/2011 até 28/04/2015: Ruído continuo= 89 DB EPI eficaz: S - Calor = 36,1000 EPI Eficaz: N GFIP:4
Mais tempo comum em outra empresa: 2 anos e 2 meses
No indeferimento fala que ele tem até a data do requerimento: 34 anos 2 meses
No documento da estabilidade pre-aposentadoria esta falando que ele teria direito a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos) no dia 03/01/2015.
Os agentes informados durantes os períodos de 21/04/1987 até 21/04/1997 e 01/11/2011 até 28/04/2015 estão acima do permitido na NR-15.
Sendo especial pelo ruído no período de 21/04/1987 até 21/04/1997 e pelo calor no período de 01/11/2011 até 28/04/2015
Qual será o motivo da não conversão do tempo de especial?
Será algum problema no PPP?
Será que precisaria do LTCAT?
Obrigado pela atenção
Bruno