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Desconto de Faltas

Mayane Silveira Moré

Mayane Silveira Moré

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 15:27

Boa Tarde Galera!

Temos uma cliente que nos informou que sua funcionária, só trabalhou até dia o dia 10/07/2015 e só volta a trabalhar em agosto.
Ela disse que é para eu lançar 21 dias de faltas, pois a funcionária foi viajar e não deu justificativa.
Porém eu posso descontar 21 dias? Porque neles estão incluídos sábado e domingo.

Time to move on!



Mayane Silveira Moré
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 16:20

Maria Cristina boa tarde,
Caso essas faltas sem justificativas ultrapassem 30 dias o contrato pode ser reincidido por justa causa, pois configura falta grave conforme Art. 482 CLt. Caso não ultrapasse os 30 dias ao retornar pode ser aplicado uma suspensão disciplinar.

FALTAS NÃO JUSTIFICADAS – REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO
As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 17:47

Maria Cristina,

A funcionaria trabalha de sábado ou compensa na semana?

se compensa na semana, o lançamento deve ser o seguinte:

Faltas: 13,14,15,16,17 e 18 + 1 DSR (19)
Faltas: 20,21,22,23,24 e 25 + 1 DSR (26)
Faltas: 27,28,29,30 e 31
Somando tudo, se lança : 17 faltas e 2 DSR ou = 19 dias.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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