O.j.p. Contabilidade Ltda
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
Qual o procedimento que devo tomar sendo que a gestante é a socia da empresa, de que forma devo proceder quanto a licença maternidade?
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O.j.p. Contabilidade Ltda
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
Qual o procedimento que devo tomar sendo que a gestante é a socia da empresa, de que forma devo proceder quanto a licença maternidade?
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasOlá!
Tendo no mínimo 10 meses de carência (recolhimento de INSS), a sócia da empresa pode encaminhar ao INSS sua solicitação de licença (salário) maternidade.
Deve agendar a perícia (fone 135), e encaminhar a documentação dela, da empresa e o atestado médico ou a certidão de nascimento do filho.
O próprio INSS paga as parcelas deste salário maternidade, descontando 11% de contribuição ao próprio.
Espero ter ajudado!
Abraços!
Jakeline Galdino de Lima
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde.
Alguém sabe me informar, se a funcionária após a licença maternidade, se tem algum direito de sair do serviço para poder amamentar o filho? Eciste alguma lei que assegura isso a funcionária após os 120 dias? Pois a convenção não diz nada a respeito...
Obrigada
Wilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde
É assegurado o direito de a empregada amamentar o seu filho até que este complete seis meses de idade.
Desta forma, a empregada, durante a jornada de trabalho, terá direito ao gozo de dois intervalos de meia hora cada um, para amamentar seu filho.
CLT - Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Em casos excepcionais, quando a saúde da criança exigir, o período de seis meses poderá ser prorrogado, a critério da autoridade competente.
Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8226
Att.
Wilson
Jakeline Galdino de Lima
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosObrigada Wilson, me ajudou muito.
Valdiceia Menezes
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Recursos HumanosBom Dia
Gostaria de saber o seguinte, a funcionaria saiu de licença maternidade, ai qdo terminou a licença dela de 120 dias o médico deu um atestado de mais 3 meses devido o filho ter tido um problema de saúde...essa funcionária tem direito de receber do INSS esses 3 meses que o médico deu a ela? ou se caso a empresa não queira mais ficar com essa funcionaria , a empresa pode demiti la?ou pode dar ferias a ela???
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoDeve-se 1º verificar se a Convenção Sindical (CCT) prevê este tipo de licença, caso positivo, a empresa deverá conceder esta licença.
Embora eu ache isso muito difícil.
Licenças longas como esta é mais comum no serviço público, na rede privada é mais provavel que a ausência abonada se restrinja a alguns dias, dificilmente por 30 dias, sequer.
A funcionária poderá ter suas férias concedidas no retorno da licença maternidade.
Lembrando que sua estabilidade é de 5 meses após o parto, somente depois deste período a empresa poderá dispensá-la Sem Justa Causa. Mas se ela der motivo, a empresa poderá demiti-la COM JUSTA Causa.
Boa sorte!!!
Valdiceia Menezes
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Recursos HumanosBOM DIA
Gostaria de saber o seguinte:uma funcionaria sai de licença maternidade, e quando volta o medico da um outro atestado de 3 meses a ela pelo fato do filho ter tido problemas e precisa da mãe, o INSS vai pagar esse 3 mês que o médico deu a ela?? isso é legal?? a empresa deve acatar esse atestado??ela pode ser dispensada?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNão, Valdiceia, não existe este tipo de licença previdenciária. Aliás, como eu já disse anteriormente.
Valdiceia, vc já consultou a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato desta funcionária? Pode acontecer deles preverem este tipo de licença, embora eu ache pouqíssimo provável haja visto que a empresa teria que arcar com todo o custo.
Amiga, não há necessidade de repetir seu post, exceto se for reformulá-lo. Peço a gentileza de rever as Regras deste Forum que coibe tal prática, meu objetivo não é de repreende-la mas sim de ajudar a preservar seu cadastro para que permaneça acessando o Forum Contabeis, ok?
Sugiro que essa empregada tente negociar uma licença não remunerada para este período, ao menos ela garante o emprego.
Caso ela já esteja se ausentando do trabalho a empresa poderá dispensá-la por abandono de emprego após 30 dias.
Espero ter elucidado de forma definitiva suas dúvidas.
Boa sorte!!
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde..
Estou com duvidas, departamento pessoal não é bem a minha area..
Uma funcionaria saiu de licença maternidade em 19/06/2011.
No primeiro mes o valor do salario maternidade é de 249,33. Compensei o valor integral na GPS que era de 273,60 a pagar, sobrando um saldo de 24,27 a pagar, e como é inferior a 30,00 ficou para o mes seguinte.
Em Julho o salario é de 680,00, abati os 24,27 (do mes anterior ) e mais salario familia 20,74 tenho um saldo a compensar de 700,74 - 24,27 - 273,60 (inss a pagar do mes) sobrou 402,87 a compensar...
1º Esta correto, pois me falaram que eu so poderia compensar 30% do valor..
Bom Agora em Agosto tenho a mesma situação, porem esse saldo restante a compensar de JULHO eu devo informar em algum lugar da GFIP?? Pois gerei tudo e só aparece o valor a compensar do mes e não o acumulado..
Obrigada!!
Sonia M.oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
A funcionaria saiu de licença maternidade em janeiro deste ano. Ela trabalhava na filial da empresa. A filial foi fechada, porem ainda não foi dado baixa. Podemos fechá-la, mesmo ainda tendo credito desta licença maternidade. Podemos abater na matriz, o valor da licença paga??
Desculpem-me, se a pergunta não está bem formulada, mas espero que de para entender.
Agradecida
Sonia
Claudenir Faustino da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalAlguem sabe informar sobre a pergunta da colega Sonia??
Se podemos utilizar o crédito pagas de Licença maternidade de uma funcionária da Filial, para abater INSS na Matriz???
Renato Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Professor(a)Gostaria de saber como abater o salario maternidade quando a empresa é optante pelo Simples Nacional e é isenta da cota patronal?
Alguém ja teve essa experiencia?
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalAntonio, vai compensando nos meses subsequentes ou pede reembolso.
Não aconselho o reembolso, mais burocrático e as vezes demora mais até do que a compensação.
Inácio Medeiros
Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a) ContabilidadeBoa Tarde a todos
Gostaria de saber como a empresa irá compensar o valor de GPS através da licença maternidade, tendo em vista que o valor da GPS nos referidos meses da licença nao foi pago pelo empregador, além do 1° mês da licença possuir rescisão de funcionários.
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