
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia caros colegas,
Hoje estou com uma dúvida sobre o setor pessoal no calculo de rescisão sem carteira assinada. Sei que devemos calcular:
1- Saldo de salário
2- FGTS do período (8% a.m)
3- Férias Proporcional
4- 1/3 Férias proporcional
5- 13º Proporcional
Essas informações são as que eu uso para calculo desde que entrei no ramos da contabilidade, mas essa semana me deparei com um calculo do sindicato dos comerciários aqui da cidade que está calculando o seguinte:
1- Saldo de salário
2- FGTS do período (8% a.m)
3- Férias Proporcional
4- 1/3 Férias proporcional
5- 13º Proporcional
+
6- Aviso prévio (idenizado)
7- Multa rescisória
8- FGTS sobre 13º saláio
9- FGTS sobre a rescisão
Além de acrescentar mais 1 mês sobre todos os cálculos referente aviso mês do aviso prévio
Sabemos que tudo isso é direito do funcionário com carteira assinada e sem carteira deve ser calculado tudo isso inclusive "multa de rescisão de contrato" mesmo sem haver contrato???
Existe Base Legal para isso??