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Rescisão sem Carteira Assinada calculo correto

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 09:48

Bom dia caros colegas,

Hoje estou com uma dúvida sobre o setor pessoal no calculo de rescisão sem carteira assinada. Sei que devemos calcular:
1- Saldo de salário
2- FGTS do período (8% a.m)
3- Férias Proporcional
4- 1/3 Férias proporcional
5- 13º Proporcional
Essas informações são as que eu uso para calculo desde que entrei no ramos da contabilidade, mas essa semana me deparei com um calculo do sindicato dos comerciários aqui da cidade que está calculando o seguinte:
1- Saldo de salário
2- FGTS do período (8% a.m)
3- Férias Proporcional
4- 1/3 Férias proporcional
5- 13º Proporcional
+
6- Aviso prévio (idenizado)
7- Multa rescisória
8- FGTS sobre 13º saláio
9- FGTS sobre a rescisão
Além de acrescentar mais 1 mês sobre todos os cálculos referente aviso mês do aviso prévio

Sabemos que tudo isso é direito do funcionário com carteira assinada e sem carteira deve ser calculado tudo isso inclusive "multa de rescisão de contrato" mesmo sem haver contrato???
Existe Base Legal para isso??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 11:39

Nildo, bom dia.
Para você ter uma ideia, na esfera judicial tem um ditado que diz : PAGOU ERRADO PAGA-SE DE NOVO.
Ou seja, se essa pessoa ingressar na justiça com ação trabalhista, talvez o justiça aplique esse ditado.
Já tive noticia que foi aplicado.
Voltando a rescisão, eu particularmente calculo da seguinte forma, lembro ao empregador que se o mesmo ingressar com ação, talvez o juiz(a) desconte o valor já recebido
a) saldo de salário
b) aviso previo indenizado (conforme nova lei)
c) Férias (vencidas e proporcional)
d) 1/3 das férias
e) FGTS (1 salario nominal por ano trabalhado)
f) 40% do valor acima
g) convenção coletiva de trabalho
h) decimo terceiro
i) media de h.extras/adicionais sobre os itens (b,c,d,h) e projeção sobre o FGTS.

ok

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 11:52

Bom dia Carlos, eu concordo plenamente com você e o correto é pagar tudo que tem direito mesmo inclusive comissão permanente se for o caso, só tenho dúvidas e restrição ao aviso prévio que por exemplo no caso de o empregador fazer um modelo de aviso prévio e entregar ao empregado cumprindo os 30 dias de aviso isso vai valer??
E multa de rescisão de contrato sem contrato?

No caso de Justiça do trabalho será obrigado o empregador assinar a carteira retroativamente o que gera um contrato e suas demais obrigações, aí sim, mas num acordo entre as partes tenho essa dúvida... sei que o correto é carteira assinado em qualquer ocasião ou situação, mas!!! tenho essas dúvidas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 12:56

Nildo, se pagar a rescisão conforme determina a legislação, e uma possivel reclamação trabalhista a "penalidade" será menor.
Com relação ao aviso prévio, se o empregador fizer por escrito será mais uma PROVA a favor do ex-empregado.Quando alguém me pedi para calcular uma rescisão onde o trabalhador(a) não é registrado eu calculo das duas formas
a) conforme legislação, considerando como se fosse registrado (pagando também o fgts como se estive depositado).
b) a pedido do empregador.

Cabendo ao empregador decidir, oriento também sobre o risco que está correndo e que correu (acidente de trabalho/trajeto).

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