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Dias de ferias

luciano chaves silva

Luciano Chaves Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:02

Pessoal, bom dia!
Estou com a seguinte situação, como trabalho em um escritório de contabilidade, não tenho a possibilidade de tirar muitos dias de ferias dentro de um mês. Mas é o seguinte. Quero iniciar minhas ferias em uma SEGUNDA-FEIRA, e retorna na Segunda seguinte. O sábado e domingo entra na contagem de dias. Sendo que é descanso semanal remunerado. Alguém poderia tirar essa duvida por favor!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:08

Luciano Chaves Silva, bom dia!


CLT,

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:16

Luciano,

Ou você esta de férias (dias corridos), ou estará Trabalhado. Não pode haver duas situações conjuntas.

Fredson Lopes

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