x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 471

Funcionário de folga trabalhou para outro que pagou o dia

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:21

Estamos com o seguinte problema um funcionário que estava de folga trabalhou para outro durante 3 dias seguidos, em função de assuntos particulares e pagou para esse funcionário ficar no seu horário. Esse funcionário que trabalhou no lugar dele trabalhou evidentemente o seu horário e o horário do outro funcionários (tinha horários diferentes). Sei que isso não é correto. O que fazer neste caso, dar advertência aos dois funcionários?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:35

Leonardo Cruz, Bom dia!

Se um colaborador esta utilizando-se de uma conduta com a qual a empresa não compactua, ele deve ser advertido, dependendo da gravidade ser suspenso.

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.

Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Suporte Técnico
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 11:12

já que não se trata de uma troca de escala, mas de falta que certamente será descontada e horas extras que necessariamente serão pagas, e por se tratar de algo não mencionado pela CLT, é interessante ter um "acordo de convivência" assinando pelos empregados, que trate sobre advertências e suspenções, bem como outros assuntos que se julgar pertinente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade