x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 897

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 14:10

Boa tarde.
Sim, em sua maioria há diferença de salario a ordem é
Junior
Pleno
Senior

Sendo o Senior o maior, em algumas empresas a experiência na área é de:

Junior - iniciando
Pleno - de 03 à 05 anos
Senior - acima de 05 anos

ok

Tainá Galvão

Tainá Galvão

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 09:58

Prezada Christhyane,

A ordem correta seria a seguinte: Junior, pleno e sênior.

A exigência de cada cargo irá variar de acordo com o que a empresa solicitar, mas no geral, o que conta muito é a experiência. Não há uma regra onde se diz que para ser um Analista de Comunicação Pleno, precisaria ter "X" anos de experiência, pois os anos de experiência exigidos poderão alterar de empresa para empresa. Em tese, usa-se o critério estabelecido pelo nosso amigo Carlos Alberto dos Santos, onde o profissional Junior é o que está começando a sua carreira, o Pleno deverá ter de 03 a 05 anos de profissão, e o Sênior acima de 05 anos. Mas volto a repetir, poderá haver empresas que para contratar um determinado profissional sênior, possa exigir mais de cinco anos de experiência na área.

Em relação ao salário, deverá ser observado o valor estabelecido na convenção coletiva. É muito importante ressaltar que qualquer empresa poderá pagar um salário superior ao estabelecido em acordo coletivo, mas nunca um salário inferior ao combinado com o sindicato.

Espero ter ajudado!

Abraços!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 10:26

Bom dia.
Todas as empresas tem a convenção coletiva de trabalho, qual a atividade principal desta empresa?
varios fatores para se definir salário,
a) porte da empresa;
b) convenção coletiva de trabalho (piso salarial)
c) a disponibilidade do empregador
d) a função/atividade exercida pelo empregado
e) grau de instrução
f) mercado de trabalho(salário)
g) etc....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade