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Auxilio Doença

Luciana Silva

Luciana Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 9 anos Domingo | 2 agosto 2015 | 14:58

Boa Tarde. Um funcionário do condomínio terá que ser afastado por motivo de cirurgia. O que devemos pagar a ele como empregador? Apenas 15 dias de salário? ou devido a este afastamento tb já se paga 1/7 avos do 13º?

E em relação aos descontos: é devido INSS do empregado e patronal?

Agradeço desde já a atenção de todos!

Obrigada!

Adriano Cassiano

Adriano Cassiano

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Suporte
há 9 anos Domingo | 2 agosto 2015 | 15:09

O que é devido será apenas o saldo de salário proporcional, caso tenha acima de 180 dias passará a ser responsabilidade do INSS, em questão normalmente a fração de direito de 13º é pago em suas datas já existentes (30/11 e 20/12 e/ou antes).

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 2 agosto 2015 | 18:15

Luciana Silva , boa tarde.
Confirmo o que o colega Adriano disse, além disto o INSS Patronal e funcional serão proporcionais, tudo corre de fato normalmente e ele poderá até perder o direito de gozo das férias, vide artigo 133 CLT.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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