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Aposentadoria por invalidez

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 08:54

Pessoal, determinado funcionário estava afastado por auxílio doença, espécie 31, desde 2009. Agora a previdência concedeu aposentadoria por invalidez.

Pelo que sei, o artigo 475 da CLT estabelece que o contrato ficará suspenso, logo a empresa não pode demitir este funcionário. Acontece que esse trabalhador está questionando seu acerto de férias, visto que tem alguns avos do período que antecede seu afastamento.

Inviável certo? Afinal, no meu entendimento, as férias são gozadas ou indenizadas. Gozá-las não é possível pois está afastado, seu contrato está suspenso. E indenizá-las, apenas no termo de rescisão e que como dito anteriormente, não é possível.

Qual a opinião dos colegas?

Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Suporte Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 15:16

Comissão aprova pagamento de férias vencidas a aposentado por invalidez
Leonardo Prado
Efraim Filho
Efraim: regra atual prejudica trabalhador, pois não pode reclamar o pagamento do direito adquirido.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28), proposta que prevê o pagamento das férias vencidas e do terço constitucional referente a esses períodos após a concessão de aposentadoria por invalidez. A medida está prevista no Projeto de Lei 2323/11, do deputado João Paulo Lima (PT-PE).

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43), após a aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho é apenas suspenso, e não rescindido. O problema, de acordo com Lima, é que, caso o empregado tenha direito a férias no momento da concessão da aposentadoria, ele só poderá usufruí-la se e quando retornar ao emprego.

O relator da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB), defendeu a proposta: “Pela regra atual, o trabalhador fica prejudicado, pois, apesar de ser considerável a probabilidade de que não retorne ao trabalho, não pode reclamar o pagamento de um direito que adquiriu”.

Dobro das férias
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo de Efraim Filho. O novo texto deixa claro que deverá ser paga ao funcionário aposentado a remuneração simples ou em dobro das férias, a depender do caso. De acordo com a CLT, as férias não concedidas após 12 meses da data de aquisição do benefício devem ser pagas em dobro.

O substitutivo também esclarece que, caso o empregado recupere-se e volte ao trabalho, o novo período aquisitivo de férias passará a ser contado da data do retorno.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

fonte:PAGAMENTO-DE-FERIAS-VENCIDAS-A-APOSENTADO-POR-INVALIDEZ

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