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aviso indenizado

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 11:49

bom dia. gostaria de saber se o aviso previo indenizado dado pelo funcionário e o empregador não desconta os 30 dias o prazo para homologação é de 10 dias tbm?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 11:51

Bom dia Rosangela,

Houve a dispensa do cumprimento, portanto 10 dias para pagamento e homologação.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 11:59

Olá Rosangela
Bom dia,

Conforme Art. 477 CLT

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Att,

Vânia Zaniratto

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