Juliane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Quais os riscos que a empresa corre se não homologar rescisão?
Agradeço quem ajudar
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Juliane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Quais os riscos que a empresa corre se não homologar rescisão?
Agradeço quem ajudar
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Juliane
Se foi dispensa sem Justa causa o funcionário não saca FGTS e nem recebe o seguro desemprego.....além de dar motivos para o funcionário ter o que reclamar judicialmente.
Porque a empresa não quer homologar?
Juliane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá Karina, Obrigada pela Ajuda.
A empresa possui várias guias de contribuição confederativa em aberto, esses valores são descontados do empregado mensalmente e o sindicato não homologa rescisão se não efetuar o pagamento.
A empresa está ciente e diz que não quer pagar essas guias em aberto.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Juliane
Mas o funcionário teria o direito de sacar o FGTS e receber o seguro?
Ai entra outo problema Juliane, a empresa fazer o desconto no holerite e não repassar ao sindicato, isso é um grave problema que pode gerar mais dor de cabeça.
Leonardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá,
Além de abrir precedentes para uma ação trabalhista, por parte do empregado, o empregador está sujeito ao crime de apropriação indébita, conforme dispõe o artigo 168 do código penal brasileiro, visto que a contribuição ao qual você refere-se, foi descontada do funcionário, porém, não fora repassada ao sindicato.
CAPÍTULO V
DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Atenciosamente,
Leonardo Borges
Juliane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalo funcionário tem direito ao saque do FGTS e as parcelas do Seguro, a rescisão é dispensa sem justa causa.
Irei passar as orientações, Muito Obrigada Karina e Leonardo!
Rosiane de Oliveira dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal Juliane ,
Você pode estar fazendo esta homologação junto ao Ministério do Trabalho, mas como os colegas já comentaram se o valor foi descontado do funcionário, este pagamento é devido.
Minha sugestão é fazer a homologação da forma que lhe falei para não prejudicar o funcionário e entrar em um acordo com o Sindicato, parcelando talvez estes débitos de uma forma que a empresa consiga pagar.
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