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Empresa se recusa a fazer homologação

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 14:30

Juliane

Se foi dispensa sem Justa causa o funcionário não saca FGTS e nem recebe o seguro desemprego.....além de dar motivos para o funcionário ter o que reclamar judicialmente.


Porque a empresa não quer homologar?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
JULIANE

Juliane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 14:36

Olá Karina, Obrigada pela Ajuda.


A empresa possui várias guias de contribuição confederativa em aberto, esses valores são descontados do empregado mensalmente e o sindicato não homologa rescisão se não efetuar o pagamento.

A empresa está ciente e diz que não quer pagar essas guias em aberto.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 14:42

Juliane

Mas o funcionário teria o direito de sacar o FGTS e receber o seguro?

Ai entra outo problema Juliane, a empresa fazer o desconto no holerite e não repassar ao sindicato, isso é um grave problema que pode gerar mais dor de cabeça.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 14:44

Olá,

Além de abrir precedentes para uma ação trabalhista, por parte do empregado, o empregador está sujeito ao crime de apropriação indébita, conforme dispõe o artigo 168 do código penal brasileiro, visto que a contribuição ao qual você refere-se, foi descontada do funcionário, porém, não fora repassada ao sindicato.

CAPÍTULO V

DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Apropriação indébita

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Aumento de pena

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 15:36

Juliane ,

Você pode estar fazendo esta homologação junto ao Ministério do Trabalho, mas como os colegas já comentaram se o valor foi descontado do funcionário, este pagamento é devido.
Minha sugestão é fazer a homologação da forma que lhe falei para não prejudicar o funcionário e entrar em um acordo com o Sindicato, parcelando talvez estes débitos de uma forma que a empresa consiga pagar.

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos

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