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FGTS INDIVIDUALIZADO

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2006 | 14:06

Olá, tenho um cliente que atrasou os FGTS dos empregados, nesta empresa contam 05 empregados registrados. Ela veio me pedir para fazer a rescisão de um funcionário e disse que o escritório de um amigo dela disse que é possível calcular e pagar o FGTS de apenas um unico empregado, deixando o FGTS dos outros empregados atrasados. Alguém pode me ajudar dizendo se isso é possível? Desde já agradeço.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2006 | 14:40

A partir de janeiro/2006, o empregador que não recolher o FGTS no mês, deverá obrigatoriamente fazer a GFIP declaratória, ficando sujeito a multa e correção caso descumpra essa norma.

Para fazer a GFIP declaratória informe todos empregado na modalidade 1.
Para recolher a GFIP no Prazo informe todos empregados na modalidade 0.

Se você quiser pagar modalidade 0 e caso queira só declarar modalidade1.

lembre-se cada vez que você informa uma GFIP com Mesmo CNPJ,FPAS e mesma competencia ou seja mesma chave, ela passa a ser retificadora, por isso os funcionário que foram informados na GFIP anterior de mesma chave e competência tem que constar na GFIP retificadora, para atender as normas do FGTS e do INSS (CNIS).

Atenciosamente,
Wandercy

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