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FGTS INDIVIDUALIZADO

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2006 | 14:06

Olá, tenho um cliente que atrasou os FGTS dos empregados, nesta empresa contam 05 empregados registrados. Ela veio me pedir para fazer a rescisão de um funcionário e disse que o escritório de um amigo dela disse que é possível calcular e pagar o FGTS de apenas um unico empregado, deixando o FGTS dos outros empregados atrasados. Alguém pode me ajudar dizendo se isso é possível? Desde já agradeço.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2006 | 14:40

A partir de janeiro/2006, o empregador que não recolher o FGTS no mês, deverá obrigatoriamente fazer a GFIP declaratória, ficando sujeito a multa e correção caso descumpra essa norma.

Para fazer a GFIP declaratória informe todos empregado na modalidade 1.
Para recolher a GFIP no Prazo informe todos empregados na modalidade 0.

Se você quiser pagar modalidade 0 e caso queira só declarar modalidade1.

lembre-se cada vez que você informa uma GFIP com Mesmo CNPJ, FPAS e mesma competencia ou seja mesma chave, ela passa a ser retificadora, por isso os funcionário que foram informados na GFIP anterior de mesma chave e competência tem que constar na GFIP retificadora, para atender as normas do FGTS e do INSS (CNIS).

Atenciosamente,
Wandercy

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