Ieda Cristina Franco
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 3
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Ieda Cristina Franco
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBoa tarde.
5. Quem não deve ser relacionado na RAIS?
diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
estagiários regidos pela Portaria MTPS no 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei no 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados durante TODO o ano-base, inclusive por processo judicial;
empregados domésticos.
Observação: Os empregados licenciados, sem vencimentos no ano-base, que receberam valores resultantes de acordo coletivo ou receberam benefícios do INSS, devem constar da declaração da RAIS, caso tenham contribuído para o INSS e/ou para o FGTS.
6. O empregador doméstico é obrigado a entregar a RAIS?
Em virtude do empregado doméstico não ser relacionado na RAIS, o empregador doméstico está desobrigado da entrega da RAIS.
www.iob.com.br
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioPrezados,
Agora me veio também essa dúvida.....
Mas pesquisando, encontrei essa informação no MTE :
Quem não deve ser relacionado?
diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006.
cooperados ou cooperativados
Ieda Cristina Franco
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalok
obrigada
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