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Rais Domestica

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 13:33

Boa tarde.


5. Quem não deve ser relacionado na RAIS?
diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
estagiários regidos pela Portaria MTPS no 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei no 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados durante TODO o ano-base, inclusive por processo judicial;
empregados domésticos.
Observação: Os empregados licenciados, sem vencimentos no ano-base, que receberam valores resultantes de acordo coletivo ou receberam benefícios do INSS, devem constar da declaração da RAIS, caso tenham contribuído para o INSS e/ou para o FGTS.

6. O empregador doméstico é obrigado a entregar a RAIS?

Em virtude do empregado doméstico não ser relacionado na RAIS, o empregador doméstico está desobrigado da entrega da RAIS.

www.iob.com.br

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 13:40

Prezados,

Agora me veio também essa dúvida.....


Mas pesquisando, encontrei essa informação no MTE :

Quem não deve ser relacionado?

diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

autônomos;

eventuais;

ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006.

cooperados ou cooperativados

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