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Luiz Fernando Marcelino

Luiz Fernando Marcelino

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 17:01

Boa tarde!

Minha pergunta é: Juridicamente o que determina qual sindicato a empresa tem que se enquadrar.

Tenho um cliente que tem o CNAE de comercio varejista e prestação de serviço na área de tecnologia, o sindicato dos metalúrgicos da minha cidade quer que ele se enquadre no sindicato deles porque meu cliente faz dois pingos de solda para juntar duas placas antes de serem vendidas.

A empresa tem mesmo que ir para o sindicato dos metalúrgicos ou pode continuar no sindicato do comercio ?

Luiz Fernando Marcelino
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Cel: (14)98118-1851 Skype: marcelinolfm
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CEP 16400-100 - Centro - Lins - SP


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 17:04

Luiz Fernando Marcelino

Veja: www.empresario.com.br

Dito isto, informamos que é de responsabilidade única da empresa o enquadramento sindical, a qual, para esse fim, deverá considerar sua atividade econômica preponderante.

Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional (CLT, art. 581, § 2º).

Muito embora o Ministério do Trabalho não possua competência para proceder o enquadramento sindical das empresas, e conseqüentemente de seus empregados, este poderá, mediante consulta formulada aos seus órgãos regionais, auxiliá-las e fornecer subsídios para tal enquadramento, tendo por base os dados utilizados para o registro das respectivas entidades sindicais, efetuado nos termos da Instrução Normativa do Ministério do Trabalho nº 1, de 17.07.97.

Assim, tendo em vista o grande número de sindicatos existentes em todo o território nacional, cada qual atuando apenas nos limites geográficos fixados para as respectivas bases territoriais, que apenas não poderá ser inferior à área de um município, orientamos que seja consultado o Ministério do Trabalho e Emprego, o qual poderá auxiliá-lo quanto ao enquadramento correto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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