Sofia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Quando o aviso (indenizado) e dado no dia 31 do mês , o saldo salário devera constar na rescisão? Ou constara na folha de pagamento de Julho?
respostas 3
acessos 499
Sofia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Quando o aviso (indenizado) e dado no dia 31 do mês , o saldo salário devera constar na rescisão? Ou constara na folha de pagamento de Julho?
Nelson Domingos da Silva Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Isso seria opção do empregador, pois existe a possibilidade ser pago direto na rescisão ou no contra-cheque
Sofia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoSe eu gerar a folha de Julho com o pagamento do mês para ele, na hora que eu fizer a rescisão com data do dia 31/07 (sem o saldo salário, pois o mesmos estará na folha de Julho), não terá problema (no sistema)?
Nelson Domingos da Silva Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ao meu ver e entendimento não, por exemplo, no meu sistema, ele entenderá que o empregado foi demitido, mas não foi pago o salario ao mesmo, sendo assim, vai gerar a folha de pagamento dos dias trabalhados, e o FGTS será gerado na GRRF junto com a multa rescisória.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade