O alistamento militar não da direito a estabilidade, ele pode sim ser demitido.
Somente no caso de que se ele fosse servir a umas das Forças ele não poderia ser demitido devido ao contrato de trabalho ficar suspenso.
CLT, Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: (
(...)
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do artigo 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
Essa Lei refere que:
Art. 65. Constituem deveres do Reservista:
(...)
c) apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do "Dia do Reservista";
Por outro lado, se o empregado precisa se afastar para prestar o serviço militar, seu contrato é suspenso, ou seja, não trabalha e não recebe; fica "congelado" aguardando o retorno do empregado. Isso após os 3 meses iniciais, que são pagos. A disciplina está no art. 462 da CLT.
Art. 472. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
§ 1º. Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigência do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de trinta dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
(...)
§ 5º. Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.
Dei uma pesquisada por cima, más certeza que é isso.