Adriana Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia!
A minha duvida é a seguinte: Uma empresa pagou o FGTS 06/2015 duas vezes (eles pediram para recalcular o FGTS porém já tinha sido pago),
então a Funcionária X está com 2 depósitos de FGTS do mês de 06/2015, hoje a empresa me ligou dizendo que vão demitir a funcionária Aviso Indenizado, se fizer a RDF não dá tempo de receber a restituição, será q posso colocar esse valor como desconto na rescisão?