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FGTS em duplicidade

ADRIANA SOUZA

Adriana Souza

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:37

Bom dia!

A minha duvida é a seguinte: Uma empresa pagou o FGTS 06/2015 duas vezes (eles pediram para recalcular o FGTS porém já tinha sido pago),
então a Funcionária X está com 2 depósitos de FGTS do mês de 06/2015, hoje a empresa me ligou dizendo que vão demitir a funcionária Aviso Indenizado, se fizer a RDF não dá tempo de receber a restituição, será q posso colocar esse valor como desconto na rescisão?

Herson Militão Pereira

Herson Militão Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 10:04

Bom dia.

Infelizmente creio que a empresa irá perder esse valor, pois o processo de RDF costuma demorar quase um mês. E não pode haver demora na entrega dos documentos rescisórios para a profissional, pois a empresa fica passível de multa. Mas é bom que já agilize o processo de RDF, pois pode haver mais desligamentos e o valor perdido será maior.

Se caso a profissional esteja saindo sem atritos com a empresa, pode se tentar um dialogo para que ela devolva o valor depositado indevidamente.

Boa sorte!

Atenciosamente,

Herson Pereira

Se alguém tenta te diminuir, é sinal que você cresceu!
Vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:28

Karina, a empresa errada pagou a guia no dia 03/12/2015 e a empresa correta pagou no dia 07/12/2015. Consultando o extrato do funcionário consta só o depósito que foi feito no dia 03/12.

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