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Alex Celestino da Silva

Alex Celestino da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 14:16

Boa tarde caros colegas estou com uma dúvida sobre homologação.

Uma funcionária foi demitida sem justa causa dia 01/08/2015 e completou dia 04/08/2015 um ano e também foi dispensada de cumprir o aviso a questão é, tem que ser feita a homologação mesmo ela tendo sido demitida antes de completar um ano e também sendo dispensada de cumprir o aviso?

Admissão: 04/08/2014
Demissão: 01/04/2015

Obrigado.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 14:22

Tera que ser feita a Homologaçao sim, pois o limite para nao ter que homologar e de 11 messes e 15 dias.


sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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