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Escalas ou turno de revezamento

vania bampi

Vania Bampi

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 15:27

Boa tarde.
Temos um setores da empresa com uma jornada de trabalho que se alternam semanalmente, um grupo faz de segunda a sexta 08:48 e outro e na outra semana de Segunda a sexta 08:00 e no sábado 04:00.
E outro setor com Escala mensal a cada 2 meses os grupos se alteram no mesmo molde e horários comentados no paragrafo anterior.
- Assumi o setor faz pouco tempo mas a empresa trabalha com essas escalas a anos, e preciso organizar tudo para que fique legalmente correto

Preciso fazer Adendo ao contrato de trabalho com esses horários neste 2 setores, posso descriminar toda esta informação?

Legalmente posso ter esta escala alternadas?

Se alguém puder me socorrer desde já agradeço.

vania bampi

Vania Bampi

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 16:33

Boa tarde, desculpa.
É a duvida é grande.

1º Horários de segunda a sexta-feira das 08:00/12:00 as 13:30/18:18
2º Horários de segunda a sexta das 08:/12:00 as 13:30/17:30

Os setores são formados por 2 equipes de trabalho.
A equipe que trabalha de segunda a sexta em uma semana, na outra semana ela inverte para o 2º horário.

O outro setor também tem 2 equipes faz estes mesmos horários só que a cada dois meses também.
Por exemplo a 1º equipe julho e agosto trabalham com o 1º horário, nos meses de setembro e outubro fariam o 2º horário, e assim sucessivamente.

Preciso fazer Adendo ao contrato de trabalho desses setores, seria uma escala anual, para colar esta informação no adendo de Contrato.

MARCIO APARECIDO CUNHA

Marcio Aparecido Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 14:38

Vânia, boa tarde.

Desculpe pela demora, recebo muitas mensagens do portal e me perdi.


A alteração da jornada de trabalho (duração do trabalho) está sujeita a regra do art. 468, da CLT. Desta forma deve-se fazer um adendo ao contrato prevendo estas jornadas.

Você deve observar se no contrato de trabalho esta realmente sem a previsão deste horários.


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