Geraldo
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa noite pessoal.
Tenho uma dúvida.
Em nosso predio temos uma faxineira registrada que trabalha em regime de trabalho parcial algumas vezes na semana.
Ela recebe o salário do sindicatos dos trabalhadores de condominio, mas em regime parcial.
As despesas e salários são os seguintes
Salario Faxineira Bruto Parcial- 483,66
Salario Faxineira Liquido descontado INSS e Vale Transporte - 420
FGTS - 38,70
GPS - 161,90
Minha duvida recai sobre o pagamento do GPS que acredito estar incorreto pois pelo que verifiquei está sendo pago sobre o salario total (para cálculo) e não sobre o salário parcial
O salario dela se ela trabalhasse regime integral seria em torno de 809,50.
O correto não seria calcular os 20% sobre 483,66 e não sobre os 809,50? É possível pagar o GPS por um valor inferior ao valor do salário mínimo visto que é um regime parcial de trabalho com menos horas semanais?
Muito obrigado a todos.