Efigenia Cruz do Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa noite,
Estou fazendo uma sefipP em atraso para empresa de construção civil, sendo que tem retenção de INSS em NF no mes de março/2015,minha dúvida é: quando coloco o valor retido, o saldo que resta como lanço na sefip do mes seguinte (abril) já que também houve retenção? Somo os dois valores (saldo restante + valor retido na NF)? Ou lanço o saldo em compensação e o valor retido na nova nota em retenção?
Desde já agradeço.