x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 8.753

Ausência de Sindicato - Reajuste Salarial

Kassia Oliveira

Kassia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 11:38

Prezados, bom dia,

Temos uma empresa parceira que não é filiada a nenhum Sindicato dos Empregados, embora seja filiado ao Sindicato Patronal.

Portanto, não temos nenhuma convenção ou acordo coletivo para aplicar aos funcionários.

Contudo, os funcionários estão questionando se não será aplicado reajuste ou dissídio aos valores dos salários.

Nestes termos, indago:

1 - Vocês tem conhecimento se é obrigatório o vínculo ao Sindicato dos Empregados?

2- Caso não seja obrigatório o vínculo ao Sindicato é obrigatório a aplicação de reajuste salarial anual, mesmo sem convenção coletiva que estipule o dissídio?

Obrigada

Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Suporte Técnico
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 12:33

(Art. 511 da CLT). É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

(Art. 513 da CLT). São prerrogativas dos sindicatos :

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

RESUMINDO

não é obrigado a associação do empregado, mas o mesmo continua sendo representado pelo sindicato da categoria representativa conforme atividade econômica da empresa.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 13:39

Kassia Oliveira

A empresa precisa seguir a convenção coletiva da categoria, se a empresa segue o Patronal então deve ter o sindicato dos empregados sim.....deve descontar a contribuição sindical e todos os demais direitos assegurados pela CCT.

Se não seguir os funcionários com certeza irão requerer os direitos na justiça!

Veja:

As regras estabelecidas nas convenções coletivas de trabalho são de incidência obrigatória aos integrantes das categorias profissional e econômica representadas pelos sindicatos que formalizaram o acordo. Isso porque a convenção coletiva de trabalho é um acordo que possui natureza de norma. Nesse sentido, para que as normas convencionais sejam aplicadas às relações individuais de trabalho, não é necessário que empregado e empregador sejam filiados aos sindicatos que celebraram o acordo. Basta que a empresa e o empregado sejam, simultaneamente, integrantes das respectivas categorias econômica e profissional para que surja a obrigação de cumprir as normas coletivas negociadas. A 10ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao confirmar a sentença que reconheceu que um empregado é beneficiário dos direitos estabelecidos em negociação coletiva, mesmo que o empregador não seja filiado ao sindicato signatário das CCTs.

FONTE

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade