x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 438

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 13:46

Olá,

uma funcionaria trabalhou até 31 de outubro de 2014, não foi feito baixa na carteira, nem rescisão.
Foi feito os calculos do que ela tem pra receber e desde essa data ela esta recebendo em parcelas mensais os valores, no caso foi feito em 10x o acordo, e acaba nesse mes de agosto.

A minha duvida é, como dou baixa nessa funcionaria e como movimento, pois ate o fgts dela foi colocado no acordo sendo pago em mãos e nao depositado na conta fgts.

Sei que a baixa tem que ser 31/10/2014. Mas e o Caged?

Att:

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 13:56

Fernanda

Se não foi feito rescisão na época como vcs fizeram com a folha desde então, as informações dela foram enviadas como?

Com certeza a baixa deve ser com a data de 2014, GFIP, CAGED, RAIS......quanto ao FGTS vcs não poderiam ter pegado direto a ela e a multa vcs não irão pagar? Tem o seguro desemprego tbm, se ela tivesse direito a receber já perdeu o prazo......

Precisa de homologar?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 14:10

Oi Karina

Essa funcionaria começou a trabalhar para o governo, dando aulas em escolas, então nao iria pegar o seguro desemprego mesmo.
Os holerites dela continuam sendo calculados no sistema normalmente, só que não são pagos os impostos dele.
Quando isso aconteceu foi outra pessoa do Departamento Pessoal que fez, eu nem sabia do caso. Por isso gostaria de saber os procedimentos!

Att:

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 14:18

Fernanda

Mesmo ela tendo conseguido novo emprego não tira da empresa a obrigação te der disponibilizado os requerimentos para o SD.

O correto é vc proceder com a rescisão em 2014, retificar as gfips que foram enviadas posteriormente com ela inclusa, retificar CAGED e RAIS.

Quanto ao FGTS o correto seria regularizar os depósitos em aberto até a data de saída em 2014 e recolher a guia da multa em atraso....

Precisa homologar?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: