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Dissidio coletivo x Funcionário afastado por auxilio- doença

Giselle Andrade

Giselle Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 15:42

Prezados,

Quando o empregado é afastado por acidente de trabalho e está recebendo o auxilio do INSS, além de recolher do FGTS deste período, a empresa é obrigada a reajustar os salários como se ele estivesse trabalhando e recolhe o FGTS com os valores atualizados ou reajusta o salário somente quando retornar ao trabalho?

Se possível, compartilhem os amparos legais que possuam.

Giselle Andrade

Giselle Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 17:02

Willian,

Agradeço, pela ajuda.

Pesquisando sobre o assunto, também localizei o decreto 99.684, abaixo:

DECRETO Nº 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990.
Art. 28. O depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de
interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:
I - prestação de serviço militar;
II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;
III - licença por acidente de trabalho;
IV - licença à gestante; e
V - licença-paternidade.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a base de cálculo será revista sempre que
ocorrer aumento geral na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o trabalhador.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 17:06

Boa tarde Giselle!

Veja se sua empresa tem Convenção Coletiva, lá com certeza você vai ter a cláusula de afastamento, mas adiantando, Acidente de Trabalho não faz o funcionário perder nada.. Férias, 13º, Reajustes, FGTS e demais benefícios que todos os funcionários ativos tem.
Também se atente na vola do mesmo, que ele tem ESTABILIDADE.



SDs

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Giselle Andrade

Giselle Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:22

Eduardo,

Agradeço seus esclarecimento.
Já havia consultado a Convenção e não trata do assunto a não ser sobre a estabilidade, mas com o DECRETO Nº 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990. fiquei mais tranquila, pois pensei que havia adotado o procedimento errado.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 12:55

ok então Giselle!

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