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Aposentadoria por Invalidez

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 17:47

Boa Tarde,prezados.

Um funcionário que se aposentou por invalidez ainda continua tendo vinculo com a empresa por até 5 anos.Após esse prazo, se for constatado que o mesmo não tem condições para voltar ao trabalho, quais as verbas que a empresa tem que pagar?



Att.

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 8 agosto 2015 | 14:56

Se ele já se aposentou de fato, Por invalidez, não poderá continuar trabalhando, sob pena de ter sua aposentadoria cancelada, e ser obrigado a devolução dos valores recebidos. Não existe nenhum tipo de aposentadoria por invalidez, em que o funcionário continue trabalhando, e Ilegal.Ou eu entendei mal ou você se expressou de forma inadequada, desculpe se foi isso. Se e invalidez e proibido trabalhar.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:53

Taís da Silva

Veja se há algo na CCT.

Anexei ao tópico um artigo interessante que vai te ajudar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 09:32

Bom Dia amigos!

Tenho lido muita coisa sobre a aposentadoria por invalidez e isso tem me deixado um pouco confusa.

Aqui no escritório tem uma empresa onde o funcionário afastou em 2011 por acidente de trabalho, por todo este tempo
a empresa foi pagando as guias de FGTS.
Agora no mês 07/2015 saiu a aposentadoria por invalidez, aí conforme leituras aqui do site, vi que não poderia fazer a rescisão
dele e que o contrato fica suspenso.
Alguns links diz que a empresa não deve pagar + o FGTS enquanto contrato está suspenso, em outros diz que a empresa deve continuar
pagando o FGTS.

Minha dúvida: a empresa deve continuar pagando o FGTS?

outra coisa, quando lancei o código da aposentadoria por invalidez.... meu sistema passou a considerar o funcionário como demitido, saiu até
no relatório do CAGED como se ele foi desligado.

Como devo proceder? tenho que informar ele no caged?

Agradeço a todos, desde de já.


Att,

Raquel Prado

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