Bom Dia amigos!
Tenho lido muita coisa sobre a aposentadoria por invalidez e isso tem me deixado um pouco confusa.
Aqui no escritório tem uma empresa onde o funcionário afastou em 2011 por acidente de trabalho, por todo este tempo
a empresa foi pagando as guias de FGTS.
Agora no mês 07/2015 saiu a aposentadoria por invalidez, aí conforme leituras aqui do site, vi que não poderia fazer a rescisão
dele e que o contrato fica suspenso.
Alguns links diz que a empresa não deve pagar + o FGTS enquanto contrato está suspenso, em outros diz que a empresa deve continuar
pagando o FGTS.
Minha dúvida: a empresa deve continuar pagando o FGTS?
outra coisa, quando lancei o código da aposentadoria por invalidez.... meu sistema passou a considerar o funcionário como demitido, saiu até
no relatório do CAGED como se ele foi desligado.
Como devo proceder? tenho que informar ele no caged?
Agradeço a todos, desde de já.