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ferias vencidas

Lucas Borges Marques

Lucas Borges Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sábado | 8 agosto 2015 | 13:41

Leticia Boa Tarde!


O empregado não pode vencer a 2ª ferias isso gera multa, O acúmulo de férias é ilegal e o empregador estará sujeito a multa administrativa. Existe previsão de uma ação na qual o empregado vai à justiça pedir que o juiz fixe o início das suas férias, mas é bem pouco utilizada, já que os empregados ficam com medo de uma retaliação. E férias coletivas são descontadas em Ferias individuais normalmente.


Espero ter Ajudado,

Grato.

Grato,

Lucas Borges Marques...
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sábado | 8 agosto 2015 | 20:32

Leticia Pereira Padilha, boa noite!

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Portanto, para efeito do pagamento em dobro, todos os valores a que o empregado tem direito como o salário, as médias de variáveis, os adicionais previstos na legislação (noturno, insalubridade, periculosidade e etc.) e o 1/3 constitucional, devem ser considerados.

Continue lendo no link abaixo,
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_em_dobro.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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