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Ferias coletivas ou recesso é correto descontar do banco de

Nelson Lamerato Junior

Nelson Lamerato Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Edificações
há 9 anos Sábado | 8 agosto 2015 | 14:18

No final de 2014 a Empresa que trabalho concedeu ao funcionarios 11 dias de Ferias Coletivas ou Recesso ainda nem sei, como tinhamos um bando de horas tudo foi descontado dele me tirando as horas que eu tinha feito no banco e ficando negativo e pagando até hoje com as horas extras efetuadas sendo lançado no papel como Recesso gostaria de sabe r se isso e correto ? a maioria dos funcionarios da equipe não tinha ainda um periodo aquisitivo das ferias.

Lucas Borges Marques

Lucas Borges Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sábado | 8 agosto 2015 | 14:36

boa tarde!

Nelson sobre os bancos de Horas deve lembrar: CLT estabelece que, para efeitos do Banco de Horas, o limite da jornada é de 10 horas diárias, ou seja, 2 horas extras por dia e o acordo de compensação tem validade por 1 ano. Caso haja frequente inobservância desse limite de 10 horas diárias, bem como a inobservância do período de 1 ano para liquidação das horas e renovação do acordo de compensação, o Banco de Horas torna-se inválido e todas as horas excedentes trabalhadas devem ser pagas com o respectivo adicional de horas extras.Para bco horas tem um documento a assinar pelos trabalhadores que constam o artigo da CLT( Art. 59)discriminado-o. e os dias que ficaram de gozo.

sobre Recesso: De acordo com a interpretação no âmbito jurídico trabalhista, se o empregador optar por este expediente , deverá assumir o pagamento integral da remuneração dos empregados, não podendo deduzir o referido período em futuras férias individuais de seus empregados, somente se isto tiver previsto em convenção coletiva, o que é muito raro e desaconselhável.

Por ser uma decisão da empresa, o recesso não precisa de comunicação, nem de autorização do Ministério do Trabalho e do sindicato da classe. O prazo é definido pelo empregador, não existindo limite.

Verifique junto ao Departamento Pessoal de sua empresa o que foi feito Recesso ou Banco de Horas.Lembrando que nenhum deles afetam as ferias.

Grato,

Grato,

Lucas Borges Marques...

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