boa tarde!
Nelson sobre os bancos de Horas deve lembrar: CLT estabelece que, para efeitos do Banco de Horas, o limite da jornada é de 10 horas diárias, ou seja, 2 horas extras por dia e o acordo de compensação tem validade por 1 ano. Caso haja frequente inobservância desse limite de 10 horas diárias, bem como a inobservância do período de 1 ano para liquidação das horas e renovação do acordo de compensação, o Banco de Horas torna-se inválido e todas as horas excedentes trabalhadas devem ser pagas com o respectivo adicional de horas extras.Para bco horas tem um documento a assinar pelos trabalhadores que constam o artigo da CLT( Art. 59)discriminado-o. e os dias que ficaram de gozo.
sobre Recesso: De acordo com a interpretação no âmbito jurídico trabalhista, se o empregador optar por este expediente , deverá assumir o pagamento integral da remuneração dos empregados, não podendo deduzir o referido período em futuras férias individuais de seus empregados, somente se isto tiver previsto em convenção coletiva, o que é muito raro e desaconselhável.
Por ser uma decisão da empresa, o recesso não precisa de comunicação, nem de autorização do Ministério do Trabalho e do sindicato da classe. O prazo é definido pelo empregador, não existindo limite.
Verifique junto ao Departamento Pessoal de sua empresa o que foi feito Recesso ou Banco de Horas.Lembrando que nenhum deles afetam as ferias.
Grato,