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Transporte para trabalhador

Micheline Dias

Micheline Dias

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 07:39

Bom dia!!
Gostaria que alguém pudesse me tirar uma dúvida.

Quando um trabalhador tem que se deslocar do local de trabalho, para um outro local da empresa, é obrigado a empresa disponibilizar o transporte?? Se alguém souber onde tem essa clausula na CLT por favo coloque.
Desde já obrigado.
Micheline

Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 09:58

Bom dia Micheline,

Bom eu entendo que a empresa deve disponibilizar o transporte sim.

O Decreto n.º 95.247/87 que regulamenta a Lei n.º 7.418/85 (Institui o Vale Transporte) diz assim:

Art. 2.º O Vale Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência - trabalho e vice-versa.

Parágrafo Único: Entende-se como deslocamento a
soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.


Bom espero ter ajudado...

Grande abraço...

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]

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