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Atestado demissional

ELLEN BRITES

Ellen Brites

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:03

Bom dia Pessoal!!!

Tenho um funcionário (trabalhador rural) que pediu demissão e não vai cumprir aviso prévio. Será descontado dele o aviso de 30 dias, e ele vai sair com um saldo negativo.
É obrigatório ele fazer o exame demissional?
O empregador não quer pagar o exame, porque o funcionário vai sair devendo para ele.

Desde já agradeço a ajuda!

Abraços!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:14

Ellen Brites, bom dia!

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames é de responsabilidade do empregador.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/exame_med_ocupacional.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:26

Bom dia Ellen

Independente do funcionário sair com saldo devedor é obrigação da Empresa custear os exames Admissional, periódicos e Demissional.
O empregado não iria pagar de foma alguma isso, o empregador está seguindo uma linha de raciocínio que prejudicará a ele mesmo.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:28

Olá Ellen Brites
Bom dia,

Conforme NR-7:

7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

7.4.3.5.1 As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)

7.4.3.5.2 As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)


Att,

Vânia Zaniratto

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