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Férias em dobro

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 16:27

Boa Tarde,amigos.

Um funcionário está mais ou menos a três anos na empresa e agora que o mesmo foi tirar a primeira férias e volta no dia 19/08/2015 o empregador me perguntou se o mesmo poderia tirar a outra férias quando ele retornar da outra.
Não soube o que informar. Nesse caso, como eu devo orientar o empregador?


Att.

Taís da Silva
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 16:40

Taís da Silva, boa tarde!
Quem determina quando o trabalhador sai de férias já que o mesmo fechou um período aquisitivo é o empregador, entretanto o caso citado percebe-se que o colaborador somou-se mais de um período aquisitivo, sendo assim o mesmo tera direito a o valor correspondente as férias em dobro, veja.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_em_dobro.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 16:56

Taís,


Sim

Fredson Lopes

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