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Sandra Mara

Sandra Mara

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 17:23

Boa tarde!
Preciso de ajuda, sou voluntária numa associação de deficientes auditivos e o escritório que informa o SEFIP está recolhendo a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagtos, mas acredito que ela seja isenta desta contribuição, mas é muito confuso para achar o enquadramento, alguém pode me ajudar e como faço para restituir todos os valores recolhidos indevidamente nestes últimos anos? A SEFIP é composta assim: Cod. rec: 115 / Cód GPS 2100 / FPAS 566 / Outras entidades: 0099 / Simples: 1 / Alíq Rat: 2,0 / Fap: 0,5 / Rat Ajust: 1,0. A empresa é uma associação privada - cód 3999 - CNAE 9430800. Obrigada!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 17:27

Sandra você não se enquadra na desoneração
CNAE: 9430-8/00
Descrição: Atividades de associações de defesa de direitos sociais
A Atividade Compreende (também):
- Atividades de associações que são criadas para atuar em causas de caráter social, tais como a defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas, etc

TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS RAT
566 2%
Base Legal Base Legal
Instrução Normativa RFB nº 971, Anexo II, alterada pela IN/RFB nº 1.238/2012 Art. 22, II da Lei nº 8.212/91

Contribuição Patronal Base Legal
20% Art. 22, I e III da Lei nº 8.212/91

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Código para Outras Entidades e Fundos (Terceiros)
4.50% 0099
Base Legal
Art. 109 da IN/RFB nº 971/2009

fonte econet

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Sandra Mara

Sandra Mara

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 08:59

Bom dia pessoal!

Obrigada pela ajuda, talvez o correto não seja falar em desoneração, mas sim em isenção tributária, já que trata-se de uma associação de defesa de direitos sociais, pelo que busquei de informação, existe um benefício fiscal no que tange tais contribuições, é que é tanto artigo que fico confusa.
Para conhecimento:
www.informanet.com.br

apaetocantins.org.br

Abç!
Sandra

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