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Adicional noturno jornada 12x36

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 21:54

Boa Noite colegas, estou uma um problemão
Uma empresa de porteiros não quer seguir sindicatos
e a jornada é 12x36
no caso do adc noturno como faço o calculo, faco 20% em cima do salario por ele ser mensalista ou faço só em cimas das horas noturnas.
por que ja vi que tem gente que paga os 20% em cima do salario e outros não ! estou em duvida!!

obrigada desde já

Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Suporte Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:11

a clt diz que o calculo deve ser de 20%
(Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946))

900,00 * 20% = 180

mas se preferir pagar por hora noturna:
ex.:
19:00-07:00 (hora noturna se entende de 22:00 as 05:00 e o que passar das 05:00 entra como noturna (vide CLT art. 73 paragrafo 2 e 5 ) - 22:00 as 07:00 = 9 horas/dia
ficaria uma media de 15 dias/mês = 9*15=135
900/180*135=675+20%=810

Allan Rodrigues Guimarães

Allan Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:31

Bom dia,

Resolução abaixo, na tentativa de agregar maior conhecimento.

Atenção: Art. 73 , § 1º , da CLT prevê que a hora de trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos

Espero ter ajudado, Abraço!

''Quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água''.

...Não retenha o conhecimento...

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