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media de dsr nas férias

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:04

Bom dia

Alguém sabe me dizer se quando a empresa vai conceder férias ao funcionário que faz horas extras , se alem de fazer média das horas extras para gerar o valor das férias , se deve fazer tambem a media do DSR para integrar o calculo?

Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Suporte Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:42

"Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias
Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes"(CLT art 142 § 5º e 6º)

não é lei especificando que a DSR deve ou não ser paga, via de regra ela é paga por esta subentendido como remuneração variável.

LUCIANO SANTOS LOPES

Luciano Santos Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 09:48

Olá,
Sim, com certeza os valores de "Hora Extra" e "DSR" sobre as horas extras, realizadas no período aquisitivo devem compor a média de férias. E a mesma regra é válida para o Adicional Noturno.
Sds.

"O intelecto anula o destino, quem raciocina é livre!"

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