Monica Reis
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalmuito obrigada olga. me ajudou muito!tenha uma boa tarde.
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Monica Reis
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalmuito obrigada olga. me ajudou muito!tenha uma boa tarde.
Juliane Melo Paz
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom Dia,
Estou com o seguinte caso: Um funcionário sofreu um acidente de trabalho no dia 26/06, eu fiz a Gfip 06/2012 normalmente sem informar o acidente pois me esqueci deste fato. O FGTS já foi pago. E agora? Como eu faço pra retificar a Gfip informando o acidente, No salario eu deixo o salario integral ou só os 25 dias trabalhados? Onde eu informo os 15 dias pagos pela empresa, nesta competencia 06/2012 ou na competencia 07/2012. Tenho que trocar o funcionário de modalidade?
Estou bem confusa, não quero fazer errado e depois dar problemas!
Desde já agradeço a ajuda.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosQuando há acidente de trabalho, a empresa é obrigada a depósitar o FGTS do funcionário.
Portanto, a retificação da GFIP será somente para comunicar esse acidente de trabalho.
A empresa pagará os 15 primeiros dias de salário, mas sempre fará o depósito do FGTS sobre o salário total dele.
Eraldo José Sarapu
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Estou com uma funcionária que teve um auxilio doença concedido no final do mês passado (final de AGOSTO), mas este atestado do INSS só foi me passado neste mês.
Não tendo interesse em receber de volta o valor pago a mais para o INSS (foram pagos 17 dias de atestados pela empresa), no SEFIP vou informar os mesmos valores..
A Questão é: Como proceder com o SEFIP?
1)O Cód. de Rec. continuaria sendo o 115, para retificação?
2)Os outros funcionários que não terão seus dados alterados deverão ser colocados na Modalidade 9?
3)A funcionária deveria estar na modalidade " - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência" e alterar somente a movimentação da funcionária para P1 colocando a data do benefício??
Dheison Ricelle
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Estou com umas duvidas aqui.
1.Como devo fazer a informacao no GFIP para os casos de AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO e AUXILIO DOENCA ACIDENTARIO? Quais codigos devo usar?
2.Um funcionario está afastado desde 29/07/2012. Ontem (22/11/12) recebi o comunicado de decisao informando que foi concedido um benecicio
em especie acidentaria até 31/01/2013. A duvida: Informei ele na apenas no mes de afastamento (08.2012, contando os 15 dias). Ele tem direito ao fgts, confere?
3.Um outro funcionario esta afastado por motivo de doenca entre 08/08/2012 a 28/11/2012. O empregador me trouxe agora um req de pedido de prorrogacao e marcacao de pericia médica. Porem a nova pericia será somente dia 08/04/2013. E agora? Continuo deixando ele de fora na GFIP? Ou informo algum tipo de evento como LICENSA NAO REMUNERADO? Estou perdido.
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos
Estou numa situação que causa duvidas, o empregado estava no perido de 01 a 30/04 de ferias e aconteceu algo que no ultimo dia de ferias ele teve um problema e o medico deu um atestado a ele. (obs: não retornando ao trabalho dia 01/05 como era para ser)
Como procedo quando o programa pergunta ultimo dia de trabalho e o atestato foi superior a 15 dias.
Aguardo
Att
Joelma Ribeiro
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosNesse caso as férias não se interrompem.
Quando da volta do mesmo, a empresa pagará os 15 primeiros dias de afastamento, contados à partir da data do retorno das férias.
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Cara Olga
Eu entendi... mas olha so... o medico deu atestado dia 26/04 periodo que ele estava de ferias, na GFIP como procedo se a GFIP de abril eu ja fiz?
Obrigada pela sua atenção
Brenda Alflen
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoColegas, boa tarde!
Estou numa situação que não sei como proceder.
Um pró-labore estava afastado por auxílio doença durante algum tempo, em certo ponto seu benefício foi cessado e ele recorreu, ainda assim não conseguiu reverter a decisão, e o benefício permaneceu indeferido. Agora ele quer recolher o INSS dos tempos em que ficou sem retirada de pró-labore e sem receber do INSS.
Posso simplesmente refazer a folha desde o mês que ele deveria ter retornado?
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Jeson Xavier Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda dos colegas.
Funcionário afastado por acidente de trabalho, foi informado no sefip o código P1 e pago os 15 dias devidos pela empresa. Pergunto como fazer a nova gefip, no próximo mês, qual a remuneração informar sendo que a empresa tem que recolher o Fgts desse funcionário?
Obrigado
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Jeson Xavier Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ok, então enquanto ele não retornar, o processo será o mesmo, Movimento normal e codigo O1 em cada mês e a data de afastamento segue a anterior ao atestado de 15 dias?
A mesma informada na Sefip de afastamento.
Obrigado.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Jeson Xavier Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Geovani Piva
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanosboa tarde!
Gostaria do auxilio dos respeitados colegas, onde estou com dificuldades em fazer um lançamento de atestado medico, o colaborador apresentou 3 atestados medicos,
1° 18-05 = 1 dia
2° 19-05 = 14 dias
3° 03-06 = 30 dias
Como eu recebi somente hoje estes atestados gostaria de saber de vcs colegas, devo retificar a Folha do mes 05 para que o atestado apareça no SEFIP ou deverei somente lançar no sistema para que o afastametno seja do dia 03 a diante.
obrigado
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosNão, retifique a GFIP do mês de maio/13 e coloque esse afastamento.
São todos pelo mesmo motivo ? Se, sim a empresa paga os 15 primeiros dias e marca perícia no INSS.
Natália Guedes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Geovani Piva.
Como o funcionário apresentou 2 atestados consecutivos sem se apresentar ao trabalho e a soma dos 2 é igual a 15 dias, você não precisará retificar, pois os primeiros 15 dias de afastamento é a empresa que paga. Pode lançar o afastamento agora dia 03/06.
Geovani Piva
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos HumanosNatália, muito obrigado por sanar minha duvida!
Isabel Regina
Bronze DIVISÃO 4Prezados,
equivocadamente marquei no Sefip um funcionário como P1 (afastamento por doença) e inseri data de afastamento. Agora como faço pra excluir essa movimentação?
agradeço antecipadamente o auxílio.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Regina,
Transmita uma nova GFIP com todas na modalidade 9, já excluindo a informação indevida.
Att,
Juliano Br
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados colegas, boa tarde.
Estamos trocando nosso plano de saúde, contudo esse novo plano está exigindo a Sefip relacionando todos os funcionários, inclusive o funcionários no auxilio doença a quase 6 meses, eu consigo relacionar esse funcionario afastado na Sefip mensalmente, mesmo não tendo valor?
Abraços
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Juliano,
Envie a GFIP de quando o empregado afastou-se.
Se não aceitar, você pode transmitir a GFIP no ultimo mês informando o afastamento, e preenche 0,01 na remuneração apenas para constar.
Att,
Juliano Br
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Vânia, obrigado.
Esse tipo de envio não me causará transtornos futuramente junto as repartições competentes ou até mesmo trabalhista? Abraço
Juliano
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalNão Juliano,
Muitos fazem esse procedimento pois no extrato para fins rescisórios de empregados que tiveram afastamentos aparece apenas que existem competências não localizadas na conta.
E para evitar problemas para homologar, transmitem as GFIP's com 0,01 apenas para constar e baixar as competências.
Att,
Juliano Br
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Vânia, posso fazer isso tambem para funcionário aposentado por invalidez, pois isso acontece na aqui empresa. Se eu coloca-lo na Gefip com R$ 0,01 ele não perderá essa aposentadoria?
Como preencher a Sefip.
att,
Marcelo Reis
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, eu estou com um caso, que nunca passei, tenho um cliente o qual o funcionário do mesmo, precisou fazer uma cirurgia e o médico afastou o mesmo por 60 dias, ao marcar a perícia solicitando o auxilio doença, a perícia foi marcada para o dia do retorno ao trabalho do funcionário em questão. O meu cliente sentido com a situação de seu funcionário me solicitou que fizesse a folha dele normalmente, compensando o valor pago nas 2 proximas GFIP, procurei informação sobre esse procedimento e não encontrei, sei que é possível compensar o valor pago na licensa maternidade, mas de afastamento por auxilio doença não encontrei nada, alguém já fez um procedimento desta forma?
Existe amparo legal para tal?
Desde Já grato pela assistencia.
Pepita Satierf
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia! Estou fechando a folha de uma empresa que tem retirada de pró-labore e tem um funcionário que está em aux. doença. Essa empresa vem de outra contabilidade e eu vou fazer a partir de dezembro. Como eu devo informar o sefip 12/2013? Pois a empresa vai pagar o FGTS sobre a 2ª parcela do 13º.
Aguardo a ajuda de vcs
Sula Miranda da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidadebom dia,
Prezados,
li as postagens feitas, gostaria de confirmar se o que entendi esta correto.
No meu caso, o empregador é um Microempreendedor por tanto só tem um funcionários, este funcionário pegou atestado de 90 dias.
Entendo que os 15 primeiros dias é de responsabilidade da empresa, por tanto a gfip foi informada com o devido código e remuneração, porém a minha duvida é nas 2 GFIP seguintes, pois, a empresa não tem mais nenhum funcionário.
Pelo que li na postagem do Tiago José estes 2 meses eu devo informar sem movimento, voltando a informar a gfip apenas na competência que o funcionário voltar a trabalhar. É isso mesmo?
Ultimo dia trabalhado: 15/08
atestado em: 16/08 (90 dias)
competência sem movimento: 09/2014 e 10/2014
Previsão para Voltar a trabalhar na Competência 11/2014
desde já agradeço a atenção.
Mario Mendonça dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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