
Sula Miranda da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Mario, não a empresa possui apenas este funcionário, o dono é microempreendedor.
respostas 101
acessos 131.524
Sula Miranda da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Mario, não a empresa possui apenas este funcionário, o dono é microempreendedor.
Mario Mendonça dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
Ola
Nesta situação, caso a empresa não tiver mais empregados registrados, aí as Gfip's do mês 09/2014 em diante você declara Sem Movimento.
Mario
Ariadner Barreto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Gostaria de uma ajuda. Li este tópico mas continuo com dúvida.
A empresa só possui um funcionário que se afastou, está em auxílio doença desde o mês 10/2014. Foi enviada GFIP do mês 10/2014 informando o ocorrido. Porém, foi pago a 1ª parcela do 13º salário, pergunto envio a GFIP normalmente do mês 11/2014 para informar e recolher o FGTS da 1ª parcela do 13º salário? Qual o valor mínimo para gerar a guia de FGTS? Visto que o funcionário em questão só tem 3/12 avos de 13º, sendo assim o valor é de 10,30 referente a 1ª parcela.
Desde já agradeço.
Mario Mendonça dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe PessoalOla
Boa tarde!
Conforme seus questionamentos segue os esclarecimentos:
pergunto envio a GFIP normalmente do mês 11/2014 para informar e recolher o FGTS da 1ª parcela do 13º salário?
Sim, pois para a CAIXA a GFIP tem caráter declaratório e de pagamento, uma vez que as contribuições para o FGTS são quitadas através da GFIP.
A GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário
Qual o valor mínimo para gerar a guia de FGTS?
Para o recolhimento de FGTS na geração do Sefip ela gera a guia automaticamente, não tem valor mínimo para recolhimento.
Grato
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde
Gostaria da ajuda dos colegas
Um funcionario já informei na GFIP de novembro que seu atestado ultrapasa os 15 dias, como vou fazer a GFIP e GPS já que só tem um funcionário e ele já esta agendando a pericia?
como vou proceder no mês de 12/2014, so vou incluir na GFIP a segunda parcela do 13? e GPS não gera?
Obrigada a todos
Mauricio Aparecido das Neves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista SistemasBoa Tarde
Depende, os 15 dias por conta da empresa não vai adentrar em 12/2014?
A retirada dos sócios também deve constar da Sefip, ai gera GPS
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Mauricio
É o seguinte o ultimo dia de trabalho dele foi 17/11/14, dai por diante foi só atestado ok? Ai informei no mês de novembro o afastamento superior a 15 dias, era pra ele retornar ao trabalho hoje 05/12/2014 e ele apresentou um atestado com 90 dias...nesse caso, procedo como quanto a GFIP e GPS de 12/2014, lanço somente os 05 dias de dezemebro que ele tem direito ou não tem mais nada? Essa é minha duvida.
Muito obrigada
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos Oi Joelma Ribeiro !
Era p ele voltar a trabalhar 05/12 e o mesmo levou outro atestado, vc deve lançar o novo atestado e encaminha-lo ao INSS.
-.*
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Sandra
Mas eu vou lançar os 5 dias de dezembro, pois estava assegurado pelo atestado????
na FGIP de 12?
e o ultimo dia de trabalho dele foi 17/11? é isso?
Obrigada pela atenção da colega
Francisco Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Pessoal, estou com uma duvida sobre reenvio de GFIP para excluir um funcionário que conseguiu na justiça uma prorrogação do auxilio doença e que somente agora a empresa tomou conhecimento!
Neste caso eu deveria reenviar as GFIPS com a modalidade 9 (confirmação de informações anteriores) com os funcionários normais e o funcionário que conseguiu o direito de prorrogação do auxilio doença, na justiça, de forma retroativa, ira ser excluído da nova GFIP?
Sei que os valores recolhidos de FGTS e INSS foram a maior, porem se não houver interesse em solicitar o reembolso, por parte do empregador, as CND continuarão saindo normalmente?
Grato a que opinar!
Izabelli Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite! Se possível, gostaria da ajuda de vocês.
O caso é o seguinte: Um funcionário recebeu um atestado de 30 dias com a data de 28/01/2015, terminando portanto dia 27/02/2015. O problema é que ao fazer o requerimento do auxílio doença, a perícia foi agendada somente para 05/05/2015.
Qual data de término da licença devo colocar no meu programa de folha de pagamento já que não sei até quando o funcionário ficará afastado?
E as folhas seguintes como ficarão?
Grata se obtiver uma resposta, obrigada!
Mario Mendonça dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe PessoalOla
bom dia!
No requerimento do auxilio doença vc colocara o ultimo dia de trabalho anexado uma declaração da empresa firmando esta informação
No programa da folha vc deixa em branco a data de retorno pois efetivamente vc terá esta data somente após a pericia medica
As folhas seguinte ao afastamento ficara com saldo zero, e na sefip a informação devera constar com o código P1
Espero ter esclarecido as suas duvidas
Grato
Izabelli Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada pela informação, Mário Mendonça!
Deu certo realizar o procedimento.
Josiane Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia pessoal
estou precisando de uma informaÇÃo tenho algumas empresas onde tem informaÇÃo de contadora ( mais informa como autÔnoma no mastermaq) ela foi afastada pelo inss e gostaria de saber o seguinte lanÇo ela como afastamento por doenÇa ou temporÁrio para autÔnomos.
aguardo um retorno rÁpido por favor.
Patricia Ribeiro Passaia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalUma dúvida, funcionário apresentou atestados descontínuos em 04/2015 e 06/2015 todos pelo mesmo motivo que agora eu verifiquei que deu mais de 30 dias e deverei afastá-lo, qual o último dia trabalhado que devo informar no sefip já que são atestados descontínuos?
Nilzo Capelari Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Agora como o novo modelo de afastamento, onde a empresa é obrigada a pagar 30 dias , de continuar utilizando o código P1 na SEFIP/GFIP?
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa Tarde,
Alguem poderia me ajudar, em qual item do manual da sefip fala sobre a data do afastamento P1?
Preciso comprovar, se a data a ser lançada é a 1ª do atestado ou a 16ª data do atestado.
Help me.
Obrigada.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Cristina Guedes
Bom dia,
Capítulo III – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
Item: 4 – MOVIMENTO DE TRABALHADOR
Att,
Sergio
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Banco de Dados Thiago Nascimento Gomes
Minha funcionária afastou dia 22/08/2015 sábado ficara 60 dias afastada. Já fiz fechamento de agosto pois pago dia 05/09, (paguei 08 dias afastamento renumerado + resto dias normal no holerit) não coloquei nada na SEFIP e agora vou fazer depois o do dia 05/10 que refere-se ao pagamento de setembro que fica 07 dias afastamento remunerado emais nada certo. Como devo proceder em relação ao SEFIP
obs: Sou MEI
no aguardo
Sérgio
Paula Lima
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde!
Caros amigos!
Gostaria de uma ajudar! Tem uma func. em uma empresa que está afastada por doença, como faço pra enviar o sefip no caso que só existe ela na empresa agora, pq até o mês de Novembro/2015 existia ela e outro funcionário, mais ai o caro foi demitido e só ficou ela o que faço pra gerar o sefip só com ela, ou não precisa eu enviar mais sefip dessa empresa já que nesse caso tudo quem pagar a ela é o INSS.?
OBRIGADA!
Paula Lorrany
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
estou com uma dúvida. A funcionário me entregou um atestado de 90 dias, se iniciando no dia 11/02/2016.
Fui enviar a GFIP da empresa, porém na GFIP está saindo o afastamento com data de 26/02/2016.
Como devo proceder? Devo colocar dento do afastamento do funcionário a data de 26/02/2016? pois os primeiros 15 dias são por conta da empresa.
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal, estou com um dúvida a empresa tem três empregados e o sócio com retirada de pró-labore, agora em março a sócia se afastou de auxilio doença, afastamento a partir de 01/03/2016, com isto não tem remuneração no mês de março, como lançar o afastamento da sócia da GFIP?
Att
Soares
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia! A sócia de uma empresa fez uma cirurgia e recebeu uma atestado medico de 45 dias a partir de 22/07/16.
Ela foi dar entrada no processo de auxilio doença em 10/08/16.
A GFIP de 07/2016 ja tinha sido enviada, informando ela com atividades laborais ( 880,00 - 1 sal. minimo).
Nesse caso preciso retificar informando o afastamento em julho e o pró-labore informo somente sob os dias trabalhados?
Como proceder diante disso, como informar na GFIP? Por favor preciso de ajuda!
Roberto Canassa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia! quais são os impeditivos para a liberação do auxilio doença em questão aos pagamentos por parte da empresa???
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Roberto Canassa
bom dia,
Explique melhor seu caso.
Att,
Roberto Canassa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Vânia,
Tem um funcionário da empresa que trabalho que precisa ser afastado com auxilio doença, porem o pedido dele foi recusado pelo inss, gostaria de saber se o impeditivo pode ter sido por falta de pagamento por parte da empresa em questão a gfip, fgts, ou outros.
Minha duvida é, qual pagamento que a empresa deixa de realizar que acarreta nesse problema para o funcionário.
Obrigado Vânia!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalRoberto a falta de apresentação da GFIP acarreta a falta de informação, e conseqüentemente o beneficio será negado.
Se a GFIP foi transmitida corretamente, mesmo que não tenha sido efetuado o pagamento, não vai ser impeditivo.
Att,
Elaine Avelino
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde a todos, já li no tópico que os primeiros 15 dias é pago pela empresa. ok!
A dúvida é: Tenho um funcionário que trabalha por escala e deu entrada no primeiro atestado dia 16/01/2017 de 8 dias(retorno dia 23/01), ele trabalhou normal dia 24/01/17, quando foi dia 25/01/17 ele deixou na empresa outro atestado de 10 dias com término dia 03/02/17, já com o encaminhamento para o INSS dado pelo médico. A empresa já agendou o inss para o dia 22/02/17, sendo que na fopag devo pagar somente os 15 dias e o restante será pelo inss? posso fazer os descontos de faltas e atrasos que o atestado não cobriu e com relação a pensão alimentícia será proporcional aos 15 dias que a empresa tem obrigação?
Já vi que como é um CID de doença normal não preciso recolher o FGTS dele, apenas informo na sefip. Por favor me ajudem.
Elaine Avelino
Débora
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom Dia, tenho uma dúvida:
Um sócio foi afastado a partir do dia 23/05 na GEFIP do mês 05 informo a remuneração integral? Porque fiz uma consulta e entendi que terá o recolhimento integral. Segue a informação:
"3.1. Retirada mês de afastamento e retorno
Por analogia à IN INSS nº 971/2009, artigo 88, entende-se que, ocorrendo o afastamento do sócio da empresa, este deverá ser informado no mês do afastamento na folha de pagamento, haja vista a retirada de pró-labore, integral, independente da quantidade de dias em que houve a prestação de serviço e, posteriormente quando do retorno ao trabalho, quando também terá a sua retirada de forma integral, independente do dia do retorno.
No período de afastamento, simplesmente não será informado em folha, haja vista que não haverá retirada de pró-labore."
Desde já obrigada!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade