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Afastamento e contrato de experiência - doméstica

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:32

Bom dia, pessoal!

Gostaria da opinião de vocês.

Sei que o contrato de experiência de um empregado fica suspenso até o seu retorno, após isso ocorrer a contagem será retomada. No caso, ela ficou doente por 18 dias.

Tenho uma empregada que o contrato vai vencer dia 13/08, mas a perícia está marcada apenas para dia 20/08. Nesse caso, ela ainda não passou pela perícia e já voltou ao trabalho...ela não quer ficar sem trabalhar e alega estar apta. Pedi para o empregador encaminhá-la para um exame de retorno.

Os dias de contrato devem ser estendidos por mais 18 dias? Ela ainda não se afastou pelo INSS e não sabemos o resultado da perícia.


Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:20

Viviane ,

No título de seu questionamento você mencionou que a funcionária é doméstica, é importante lembrar que não existe contrato de experiência para empregada doméstica, neste caso o contrato dela é por tempo indeterminado, não podendo haver término de contrato.

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:30

Rosiane de Oliveira dos Santos

Por favor, onde consta que não pode fazer contrato de experiência?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 09:50

pessoal, a partir de quando se tornou possível fazer experiência para domésticas?
alguém sabe onde encontro base legal?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 13:27

Aline Brasil

Lei complementar 150, artigo 4º.

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Alexandre Pereira

Alexandre Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 13:47

Boa Tarde,
Alguém teve problema e cadastrar afastamento de domesticas no esocial?
Não consegui cadastrar com a data real do afastamento (19/04/15), dava um erro que só seria obrigatório a partir da data de inicio do uso do esocial, então coloquei o afastamento iniciando em 01/10/15 e passou. Mas quando vou gerar a guia e o recibo o sistema calcular o valor normal do salario, simplesmente desconsidera o afastamento.
Alguém esta com esse problema?

A D Assessoria e Certificação
Certificadora Digital
Tel: (32) 9 9812-9199
E-mail: [email protected]
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 11:55

Alexandre Pereira bom dia!

Tive um caso de afastamento e alterei a remuneração, conforme a minha folha de pagamento. Pois o e-social puxou o salário integral mesmo.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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Bacharel em Administração de Empresas

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Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:59

Alexandre

O certo seria informar o afastamento no momento do cadastro do trabalhador, nas informações sobre o vínculo, clicando em Informações Complementares (acho que é esse o nome, ou algo parecido). Você só informa a data inicial do afastamento e o motivo, desde que o afastamento continue em vigor até a data de inicio do eSocial, ou seja, 01/10/2015.

Quando for calcular a folha o valor do salário realmente preenche automático, mas aí você pode zerar pois a informação do afastamento já está devidamente cadastrada. Aí você fecha a folha normalmente e, claro, o sistema não gera guia.

Me parece que a orientação para os casos de cadastramento equivocado é a exclusão, pois não dá pra alterar. Posteriormente proceda com o cadastramento correto. Mas isso deverá ser confirmado no Manual do eSocial.

Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:03

Olá

Estamos com um caso de uma doméstica que teve afastamento por acidente de trabalho no dia 06/10. Alguém sabe como fica o FGTS referente aos dias do afastamento? Na guia calcula todos os encargos sobre os 5 dias de trabalho, apenas. Está correto? Há outra forma de fazer?

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