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Afastamento e contrato de experiência - doméstica

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:32

Bom dia, pessoal!

Gostaria da opinião de vocês.

Sei que o contrato de experiência de um empregado fica suspenso até o seu retorno, após isso ocorrer a contagem será retomada. No caso, ela ficou doente por 18 dias.

Tenho uma empregada que o contrato vai vencer dia 13/08, mas a perícia está marcada apenas para dia 20/08. Nesse caso, ela ainda não passou pela perícia e já voltou ao trabalho...ela não quer ficar sem trabalhar e alega estar apta. Pedi para o empregador encaminhá-la para um exame de retorno.

Os dias de contrato devem ser estendidos por mais 18 dias? Ela ainda não se afastou pelo INSS e não sabemos o resultado da perícia.


Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:20

Viviane ,

No título de seu questionamento você mencionou que a funcionária é doméstica, é importante lembrar que não existe contrato de experiência para empregada doméstica, neste caso o contrato dela é por tempo indeterminado, não podendo haver término de contrato.

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:30

Rosiane de Oliveira dos Santos

Por favor, onde consta que não pode fazer contrato de experiência?

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Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 13:27

Aline Brasil

Lei complementar 150, artigo 4º.

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Alexandre Pereira

Alexandre Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 13:47

Boa Tarde,
Alguém teve problema e cadastrar afastamento de domesticas no esocial?
Não consegui cadastrar com a data real do afastamento (19/04/15), dava um erro que só seria obrigatório a partir da data de inicio do uso do esocial, então coloquei o afastamento iniciando em 01/10/15 e passou. Mas quando vou gerar a guia e o recibo o sistema calcular o valor normal do salario, simplesmente desconsidera o afastamento.
Alguém esta com esse problema?

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Certificadora Digital
Tel: (32) 9 9812-9199
E-mail: [email protected]
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 11:55

Alexandre Pereira bom dia!

Tive um caso de afastamento e alterei a remuneração, conforme a minha folha de pagamento. Pois o e-social puxou o salário integral mesmo.

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Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:59

Alexandre

O certo seria informar o afastamento no momento do cadastro do trabalhador, nas informações sobre o vínculo, clicando em Informações Complementares (acho que é esse o nome, ou algo parecido). Você só informa a data inicial do afastamento e o motivo, desde que o afastamento continue em vigor até a data de inicio do eSocial, ou seja, 01/10/2015.

Quando for calcular a folha o valor do salário realmente preenche automático, mas aí você pode zerar pois a informação do afastamento já está devidamente cadastrada. Aí você fecha a folha normalmente e, claro, o sistema não gera guia.

Me parece que a orientação para os casos de cadastramento equivocado é a exclusão, pois não dá pra alterar. Posteriormente proceda com o cadastramento correto. Mas isso deverá ser confirmado no Manual do eSocial.

Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:03

Olá

Estamos com um caso de uma doméstica que teve afastamento por acidente de trabalho no dia 06/10. Alguém sabe como fica o FGTS referente aos dias do afastamento? Na guia calcula todos os encargos sobre os 5 dias de trabalho, apenas. Está correto? Há outra forma de fazer?

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