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Pagamento de férias em dobro

Dayane Karla dos Santos Domiciano

Dayane Karla dos Santos Domiciano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:30

Bom Dia,

Estou fazendo a rescisão de uma funcionária ( dispensa com aviso trabalhado), e eu queria saber como é feito o pagamento de férias em dobro.
Ela tem 30 dias de férias em dobro a serem pagos, porque já venceu o prazo de 24 meses a serem dados essas férias, porém, meu sistema está puxando apenas 20 dias de férias em dobro, e o relatório de férias da funcionária me mostra um "ULTIMO PRAZO DE PAGAMENTO" com data em 14/07/2015 e eu queria saber se tem alguma lei que determina que se tem algum prazo a maior para o pagamento dessas férias!?


Atte,

Dayane Domiciano.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:39

Dayane Karla dos Santos Domiciano, bom dia!

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_em_dobro.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Dayane Karla dos Santos Domiciano

Dayane Karla dos Santos Domiciano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:48

Bom Dia Fredson,

Então mais o meu sistema está fazendo o pagamento de 20 dias somente... e eles alegam que o pagamento está sendo feito assim, porque esse prazo 14/07/2015 até a data da rescisão (03/08/2015) é igual a 20 dias...
Mais meu funcionário foi admitido em 03/2011 e essas férias em dobro é de 2012/2013, o que eu não to entendendo é de onde ele tirou esse prazo/data 14/07/2015?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:52

Dayane Karla dos Santos Domiciano,

Agora com embasamento legal você pode contestar e apresenta-lhe o que a legislação diz a respeito.

Fredson Lopes

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