
Dayane Karla dos Santos Domiciano
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom Dia,
Estou fazendo a rescisão de uma funcionária ( dispensa com aviso trabalhado), e eu queria saber como é feito o pagamento de férias em dobro.
Ela tem 30 dias de férias em dobro a serem pagos, porque já venceu o prazo de 24 meses a serem dados essas férias, porém, meu sistema está puxando apenas 20 dias de férias em dobro, e o relatório de férias da funcionária me mostra um "ULTIMO PRAZO DE PAGAMENTO" com data em 14/07/2015 e eu queria saber se tem alguma lei que determina que se tem algum prazo a maior para o pagamento dessas férias!?
Atte,
Dayane Domiciano.