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Contrato de Experiência

patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 3 , Suporte Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 15:44

Um funcionário trabalhou de 20/07/2015 a 08/08/2015 por meio de Contrato de Experiência.
Quando foi feita a rescisão (Antecipação de contrato por parte da empresa) não saiu o 13°. Isso está correto?
O funcionário trabalhou 20 dias ao total, porém em nenhuma competência de mês trabalhou 15 dias.

Agradeço, desde já.

ANA CAROLINA RODRIGUES TOMÉ

Ana Carolina Rodrigues Tomé

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 15:52

Sim, está correto.
O cálculo é feito por mês trabalhado ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Por exemplo, se o empregado trabalhou de 1º de janeiro a 14 de fevereiro, terá direito a 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro, pois a fração do mês de fevereiro foi inferior a 15 dias.

Espero ter ajudado!

patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 3 , Suporte Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 16:09

Alguém pode me dizer a Lei que diz isso?
Já procurei na CLT a lei de 13°. Encontrei esta: DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.
Existe outra que seja mais clara?

Obrigada a todos que me responderam.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 16:13

Patricia

LEI Nº 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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