Renata
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Posso gerar um Recibo de Ferias de somente 15 dias ? Periodo Aquisitivo ja vencido.....
respostas 7
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Renata
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Posso gerar um Recibo de Ferias de somente 15 dias ? Periodo Aquisitivo ja vencido.....
Vinicius Land
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadePode sim sem problemas alguns,
Allan Rodrigues Guimarães
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeRenata,
Já ultrapassou o período concessivo?
Michele
Ouro DIVISÃO 2pessoal
por lei,so pode ser vendido 20 dias certo?
como vai vender 15 e gozar 15??
att
Felipe Ivasco de Almeida
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Renata
Bom dia,
Não pode.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Felipe Ivasco de Almeida
desculpa,eu quis dizer exatamente 10 dias vendidos,
e gozar 20 dias,acabei trocando as bolas,agradeço pela correção
att
Jean Carlo Chicatto
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalDispõe o artigo 134, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho:
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
1º- Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos.
Abono de Férias:
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. No seu caso 20 dias de férias e 10 dias de abono (vendido).
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que o empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
O abono pecuniário deve ser pago juntamente com a remuneração das férias, ou seja, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias
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