Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidaderespostas 4
acessos 1.690
Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeWellington Luiz Nunes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sandra, boa tarde.
O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo.
Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.
O abono pecuniário também será devido em dobro no caso do pagamento das férias após o período concessivo.
Além do pagamento das férias em dobro, o TST tem decidido que o terço constitucional deve ser calculado e pago sobre o valor dobrado das férias
Férias em dobro só incide IRRF e faça no mesmo recibo.
Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeWellington Luiz Nunes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeWellington.
Muito obrigada, eu ia fazer tudo errado!!!
Sandra
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