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Urgente Férias fora do Prazo

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:37

Boa tarde.
Tenho um empregado que tirou 30 dias de férias, sendo que a mesma foi fora de prazo.
Neste caso terei que pagar em dobro.
Gostaria de saber como devo preencher o recibo? Tem que ir férias e multa num mesmo recibo ou pode ser separado?
A multa tem incidencia no FGTS e INSS.
Obrigada

Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:53

Sandra, boa tarde.

O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo.

Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.

O abono pecuniário também será devido em dobro no caso do pagamento das férias após o período concessivo.

Além do pagamento das férias em dobro, o TST tem decidido que o terço constitucional deve ser calculado e pago sobre o valor dobrado das férias


Férias em dobro só incide IRRF e faça no mesmo recibo.

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